quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Dísticos da Lei do Tabaco são discriminatórios e inconstitucionais por violarem, entre outros, pelo menos o Princípio da Igualdade.

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Estes dísticos, que têm que ser obrigatoriamente afixados nos estabelecimentos, são, na minha modesta opinião, inconstitucionais.
Vejamos:
Uma questão é a proibição de fumar, outra é a proibição do acesso a fumadores tal como está de forma ofensiva plasmado nestes dísticos impostos por Lei e ostensivamente afixados na entrada da maioria dos estabelecimentos comerciais e industriais.
Os cidadãos fumadores, perante tal sinal de proibição estão impedidos de aceder a esses locais, sob pena de lhes ser aplicada uma coima até € 750,00.
Portanto, das duas uma, ou os dísticos são alterados e passam a ter a inscrição "proibido fumar" e aí a proibição é do acto de fumar (tal como a Lei prevê) ou, se assim não for, os dísticos dirigem-se só aos fumadores sendo necessariamente discriminatórios e violadores dos princípios da generalidade e abstracção das leis e da igualdade consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Este é o meu parecer.
Lapa.
A Lei deve e tem que ser rigorosa...
Uma coisa é: NO SMOKING.(não fumar)
Outra é: NO SMOKERS.(não fumadores)
Não encontrei "no smokers" em lado nenhum, nem nos países mais fundamentalistas...Só em Portugal!

10 comentários:

Rui Caetano disse...

Acho que há um exagero na interpretação. Todos nós percebemos o significado do dístico. E quanto à lei, concordo plenamente com ela. Eu também tenho os meus direitos. Se eu tiver o vício de levar um rádio ligado em alto som ao ombro em cada lugar em que eu vá, com certeza que vão me obrigar a desligá-lo.

Lapa disse...

Rui Caetano:
Pela primeira vez discordo da interpretação que fez das minhas palavras e do meu Parecer.
Aqui o que está em causa é que o dístico se dirige a pessoas e não ao acto de fumar que a Lei proibe.
Quando se diz "não fumadores" dirige-se a pessoas, em concreto aos fumadores e não ao acto de fumar em si.

Anónimo disse...

realmente pode-se fumar um charuto sem se ser "fumador".
A sua questão é muito pertinente.

Briseida disse...

Tienes razón, no es lo mismo.

:)

Un saludo!

cadeiradopoder disse...

Têm de mudar os dísticos, interpretados à letra não fazem sentido nenhum! Cumprimentos.

Azer Mantessa disse...

'These dísticos, that obligatorily have that to be placed in the establishments, are, in my modest opinion, unconstitutional. Inasmuch as: A thing is the prohibition to smoke, another one is the prohibition of the access the smokers such as it is shaped and enrolled in the dísticos, taxes for Law, affixed on the majority of the commercial and industrial establishments. The fumaceous citizens, before such warning, are hindered, duly warned to be applied them a fine even? 750,00, to enter in these establishments. Therefore, of two the one, or the dísticos are corrected and start to have the registration "forbidden to smoke in this establishment" and the prohibition is there of the act to smoke (such as the Law foresees) or, if thus it will not be, the Law (the dísticos) dirige it the fumaceous people and is necessarily descriminatória and violating of the príncipio of the equality consecrated in the Constitution of the Portuguese Republic.'

:-)

I think smokers dun mind being allowed smoking at certain areas.

Lusófona disse...

Há muito que essa lei deveria existir... mas concordo que devem mudar os dísticos, se bem que os fumadores não têm letras nas testas indicando que são fumadores, seria o caso de apenas na fumar naquele local, mas pronto, já que é pra fazer algo que seja bem feito...

Beijinhos e feliz 2008! :)

Rodolfo N disse...

Totalmente de acuerdo, amigo.
Viola elementales principios constitucionales y universales.
La prohibición de fumar no implica la prohibición de fumadores...
Un abrazo

DairHilail disse...

concordo com a opinião formulada...não comcordo com várias coisas na lei...

Fran Invernoz disse...

Exacto, un comentario con criterio acerca de un criterio que es inconstitucional.Muy bueno.

Cyrano de Bergerac

Cyrano de Bergerac
Eugénio Macedo - 1995

TANTO MAR

A Cristóvão de Aguiar, junto
do qual este poema começou a nascer.

Atlântico até onde chega o olhar.
E o resto é lava
e flores.
Não há palavra
com tanto mar
como a palavra Açores.

Manuel Alegre
Pico 27.07.2006