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quarta-feira, 30 de maio de 2012

EDITORIAL: UM DESRESPEITO TOTAL PELO CIDADÃO. por Luís Fernandes.

Ontem recebi aqui um pedido de divulgação, em jeito de apelo, de José Manuel Aguiar.

Como ressalva de interesses não conheço este senhor nem a parte que, em oposição, o contradita. Pelo que li e por conhecer o seu blogue “Podium Scriptae”, sei que é advogado na cidade. Depois da respectiva cláusula de independência –que me permite mostrar que estou completamente fora deste assunto e que tudo o que vou escrever é com completa autonomia- vamos tentar analisar os factos. Então, sendo advogado –o que torna este caso ainda mais paradigmático-, de que se queixa Dias de Aguiar? Tão só que a Câmara Municipal de Coimbra cumpra um despacho de 22 de Julho de 2011 –não vou descrever aqui de que se trata por, para o caso, ser irrelevante. O que está em causa é que um munícipe de nome José Manuel Aguiar –que por acaso até é advogado, volto a repetir-, pelos vistos, viu o seu direito ser reconhecido em despacho regulamentar. Acontece que a acção executiva, que é da responsabilidade da mesma edilidade, ao que parece, num completo desrespeito total pelo cidadão e aparente modorra, não executa a ordem que, pasme-se, advém dos seus próprios serviços.

Pelo costume, ou melhor, pelo mau costume, normalmente quando temos conhecimento de casos análogos que se passam com os outros nossos vizinhos assobiamos para o lado como se isso não nos dissesse respeito. Um dia, mais tarde ou mais cedo, poderemos ter um problema idêntico connosco, com a nossa família. Poderemos invocar a solidariedade de alguém se não nos importámos quando o “outro” estava em dificuldades? Não estou aqui armado em moralista, ou padre de paróquia –com todo o respeito por estes. O que digo e afirmo é que a Câmara Municipal é nossa. Isto é, os seus membros institucionais, desde a Assembleia Municipal até ao Executivo são eleitos por nós. Mais, os seus funcionários são públicos – o que quer dizer que, pelo procedimento administrativo, mesmo visando a conveniência individual privada, acima de tudo, nas decisões, deve prevalecer o interesse geral de toda a comunidade- e são pagos por todos nós. Logo, sempre que os direitos de um qualquer cidadão estejam a ser violados, se nós fôssemos verdadeiros “civitas”, entenderíamos esta afronta como se fosse a nós mesmos e não permitiríamos que acontecesse. Não tenhamos dúvidas de que as maiorias dos incumprimentos dos muitos serviços públicos acontecem porque nós deixamos que seja assim. Se todos, em espírito solidário, partilhássemos um pouco das dificuldades de todos, as nossas, quando acontecessem, seriam do mesmo modo partilhadas colectivamente e mais leves nas nossas costas.

Em resumo, o que quero dizer é que este desleixo, esta desconsideração, este “deixa correr” da edilidade perante o cidadão José Manuel Aguiar também nos atinge.

Assim sendo, a bem de um relacionamento que se pretende salutar e com base no princípio da confiança, e pugnando por um direito legítimo, solicitamos com urgência que a Câmara Municipal de Coimbra mande cumprir o estipulado.

António Luís Fernandes Quintas



quinta-feira, 22 de março de 2012

URBANISMO: "CMC: Funcionário constituído arguido." In Campeão das Províncias.

Escrito por C P Sexta, 16 Março 2012 19:02    

Um funcionário da Câmara Municipal de Coimbra acaba de ser constituído arguido, no âmbito de um inquérito do foro criminal, aberto pela Polícia Judiciária, que quer esclarecer os contornos da «queda» de dois chefes de divisão da área do urbanismo, soube o “Campeão” de fonte autárquica.
Desde 20 de Janeiro [de 2012] que a PJ tem procedido à recolha de documentação na edilidade e inquirido pessoal.
O funcionário indiciado pela prática de actividade delituosa não exerce funções de chefia.
A 15 de Setembro de 2011, o nosso Jornal indicou, através da sua edição impressa, que um complexo da sociedade iParque fez «cair» dois chefes de divisão na CMC, Lilibeth Salinas (Fiscalização) e Luís Godinho (Gestão Urbanística). A notícia relacionou o episódio com o facto de o titular da Direcção Municipal de Administração do Território (DMAT), António José Cardoso, se ter demarcado de uma proposta no sentido de embargo das obras de instalação da empresa Innovnano (Grupo CUF) em Antanhol.
No contexto de uma reestruturação orgânica encetada pela Câmara, Lilibeth Salinas e Godinho declinaram permanecer nos cargos, tendo sido substituídos, respectivamente, por José Teles de Oliveira e Rafael Madeira.
Duas obras, da responsabilidade de empresas que se instalaram no complexo tecnológico da iParque, estiveram na iminência de sofrer embargo, em 2011, e numa delas ocorreu um acidente de trabalho.
Os inspectores da PJ interessaram-se, nomeadamente, pela situação de Lilibeth Salinas, hoje em dia a usufruir de licença sem vencimento, porquanto a engenheira (e estudante de Direito) desempenhou apenas durante nove meses o cargo de titular da Divisão de Licenciamentos Diversos e Fiscalização, tendo sucedido a Fátima Ramos, que pedira para ser substituída.
Uma notícia publicada, a 28 de Julho de 2011, pelo “Campeão”, acerca da referida proposta de embargo, teve o condão de tornar inconciliáveis as posições de Lilibeth Salinas e Luís Godinho, por um lado, e do director de urbanismo, António José Cardoso, por outro.
Ao invocar um propósito pedagógico de transformação da mentalidade dos funcionários camarários para lidarem com potenciais investidores, António José preconizou uma “gestão de topo com uma postura diferente”.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

UM TEXTO COM MAIS DE 3 ANOS... Ministério Público de Coimbra promove prescrições e não investiga. UMA POUCA VERGONHA. VIOLA DE FORMA GROSSEIRA O DEVER DE OBJETIVIDADE, PROTEGENDO CRIMINOSOS.













Ex.ma Senhora
Procuradora Adjunta
Do D.I.A.P. de Coimbra

AAA---, com os sinais nos autos à margem epigrafados, vem, depois de ter sido notificado do despacho de arquivamento requerer e expor o seguinte:

1- O despacho de arquivamento ancora a sua decisão no facto de o participante não ter credibilidade e não ter arrolado testemunhas para prova do por si alegado, o que só por lapso manifesto terá ...ocorrido, uma vez que o ora denunciante apresentou as seguintes testemunhas, cuja audição requer para um esclarecimento cabal dos factos denunciados.

2-
A) ………………..
B) ………………..
C) ………………...
D) ……………….. ( Estas testemunhas pronunciar-se-ão sobre a data de construção do “Stand” e a construção e edificação posterior da Cabovisão no aludido terreno para construção.)

3- Acresce que, compulsados os autos, o ora participante verificou que, não obstante ter juntado aos presentes autos as participações apresentadas junto da Câmara Municipal de Coimbra, onde se afirma que a CABOVISÃO se encontra edificada no interior do Stand Ilegal, ora controvertido, em data posterior à existência do mesmo.

4- O ora participante considera de relevante interesse para a descoberta da verdade material, saber a que título e em que data foi licenciada a edificação da Cabovisão pela Câmara Municipal de Coimbra, que documentos apresentou, qual o terreno que arrendou e suas confrontações e o contrato que celebrou com os dois arguidos do presente processo.

5- Salvo grande respeito por melhor opinião, no que diz respeito aos documentos apresentados pela testemunha-------------------, concretamente a escritura de partilhas datada de 1936. Não esclarece cabalmente atenta a expropriação por utilidade pública a situação que pretende provar.

6- Senão vejamos,
A que título se faz uma inscrição originária, não proveniente de qualquer artigo, quando em coerência com o afirmado deveria ter sido apresentada a expropriação e aquela aquisição teria de ser derivada e destacada do artigo original.

7- Os arguidos mentem quando afirmam estar de boa-fé e que tudo lhes foi “sendo devidamente autorizado”…
Que autorizações? Que muro e que demarcação é que lhes foi autorizado? Que documentos apresentaram para ancorar as sua afirmações? Em contradição manifesta com todos os despachos emanados pelas autoridades competentes e que objectivamente infirmam as declarações dos arguidos e que promovem quer a desocupação, quer a demolição do já construído.

8- Os arguidos mentem ao afirmar que colocaram a rede e que se conformaram com a decisão final das estradas de Portugal, tanto mais que lavraram um protesto que consta dos presentes autos.

9- Os arguidos faltam à verdade quando afirmam que colocaram a rede de vedação na presença de elementos das Estradas de Portugal.

10- Aliás o documento junto aos autos das estradas de Portugal refere-se ao “Stand” que já existia ilegalmente onde a Cabovisão e o escritório do “stand” Ilegal estavam implantados ocupando, também, zona de estrada.

11- O documento das estradas de Portugal não se refere ao alargamento a que alude o ponto 1) da queixa-crime apresentada pelo ora participante.

12- Como poderá não haver dolo intenso quando os arguidos, que alegam desconhecimento, submetem a licenciamento urbano uma construção ilegal que tem quase o dobro da área titulada nas certidões apresentadas? Como podem ignorar que celebraram contrato com a Cabovisão cujo objecto era o mesmo artigo que agora apresentam como “stand”?

13- Que para além deste facto alegando, também, de boa-fé e uma falsa ingenuidade, ocuparam, terraplenaram o talude segurança do IC2. Sobre este facto que é bem visível através das imagens de satélite do Google Earth, que se junta para prova do alegado.

14- Atenta esta factualidade ora descrita, sou de parecer que estas ilegalidades têm contornos bem mais graves do que a queixa dos presentes autos inicialmente expressava e que reclama uma investigação cabal, tanto mais que a Cabovisão obteve autorização municipal para edificar as suas instalações com a mesma certidão matricial com que os ora arguidos agora requereram o licenciamento desta construção, sendo que a Cabovisão era arrendatária dos arguidos e seus cônjuges.

15- Se a CABOVISÃO foi licenciada:
QUEM FORAM OS TÉCNICOS QUE OMITIRAM A EXISTÊNCIA DO STAND ILEGAL À DATA DO LICENCIAMENTO DA CABOVISÃO, O MANILHAMENTO E DESVIO DE AGUAS PLUVIAIS PROVENIENTES DO IC2, A SOBREPOSIÇÃO ILEGAL DE TERRAS, COM A ELEVACAO DO SOLO A MAIS DE 1,5m E A SUA TOTAL IMPERMEABILIZAÇÃO COM ASFALTO, EM ZONA DE CHEIA?QUE DOCUMENTOS APRESENTOU A CABOVISAO PARA OBTER O LICENCIAMENTO? QUAIS AS CONFRONTAÇÕES DESSE TERRENO? Que titularidade de direitos apresentou?
Como pode a Câmara Municipal de Coimbra desconhecer que aquele artigo já se encontra previamente licenciado a favor da Cabovisão que foi excluída destes processos quer crime quer de licenciamento urbano?COMO PUDERAM ESTES FACTOS SER OMITIDOS PELOS TÉCNICOS E TODOS OS INTERVENIENTES NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO JUNTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA?
QUEM SAO OS RESPONSÁVEIS DA ZONA PELA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS QUE FECHARAM OS OLHOS A TAMANHA ILEGALIDADE, NAQUELA ZONA CENTRAL E MOVIMENTADA DE COIMBRA?
QUEM ERA O RESPONSÁVEL DO URBANISMO NA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA À DATA DOS FACTOS QUE SUBSCREVEU TAMANHA ILEGALIDADE?

16- A que título é que o departamento de fiscalização da Câmara Municipal de Coimbra ainda não encerrou o “Stand”, nem instaurou qualquer processo de contra-ordenação?
A que título é que após todas estas denúncias feitas por mim próprio e pelo meu condomínio, há mais de 17 meses, se converteram num simples processo de pedido de licenciamento, originário, promovido por um dos arguidos deste processo?

17- Os arguidos ao terem prestado falsas declarações no registo, agiram com dolo pois bem sabiam que prejudicavam o Estado, que praticavam um crime contra a realização de justiça, falseando a confiança nesses documentos públicos, bem sabiam que assim conseguiam eximir-se ao pagamento dos impostos que seriam devidos, caso tivessem declarado a realidade edificada e que não conseguiriam obter o registo naquelas circunstâncias por falta de licenciamento urbano, requisito que é fundamental.

18- Não ignoravam ser senhorios da Cabovisão da qual recebiam elevada renda mensal.

19- Todos estes factos, supra mencionados, são relevantes na minha opinião para determinar os eventuais ilícitos criminais praticados pelos arguidos do presente processo e outros contra os quais se venha a verificar responsabilidade criminal.

20- O arguido ----------------afirma nos processos: NUIPC 1111/07.7TACBR( gab5); NUIPC 641/07.5TACBR-2G.
“Que explora o stand há mais de doze anos”. Pelo que desde já se requer que se extraiam certidões das suas declarações onde consta, por documento por ele subscrito esta afirmação em manifesta contradição com os elementos constantes dos presentes autos de inquérito. O que na minha humilde opinião se afigura relevante para também determinar o dolo intenso com que prestou falsas declarações à data do registo do terreno na Conservatória do Registo Predial em dezembro de 2003.

21- Este mesmo arguido também não podendo ignorar a situação da Cabovisão, ainda assim excluiu a área de implantação da Cabovisão na planta que submeteu a licenciamento constante dos presentes autos, para mais uma vez obter licenciamentos e vantagens que sabe não ter direito.

Atento o supra exposto requeiro que V.Exa, se digne reabrir o inquérito e investigar estes factos que não foram tidos em consideração no presente inquérito e que se consideram de relevantíssimo interesse para a descoberta da verdade material.
E. D.

Requerimento de Prova:
Requer-se que V.Exa se digne ordenar junto da Câmara Municipal de Coimbra a junção aos presentes autos do processo de licenciamento das instalações da Cabovisão.

Junta: 6 documentos e cópia.

Legenda:
A) Documento 1: Imagem Google Earth referente ao terreno em 2005.
B) Documento 2: Imagem Google Earth referente ao terreno em 2006. Vide alargamento, terraplanagem, e exposição de veículos no talude de segurança do IC2.
C) Documento 3: Manilhamento de águas pluviais proveniente provenientes do IC2 em zona de cheia.
E) Documento 4: Ocupação de servidão a posto da EDP, que onera o prédio confinante.
F) Documento 5: Fotografia tirada na porta de saída do prédio habitacional confinante, onde se pode verificar que os arguidos não colocaram qualquer “rede na presença de elementos das Estradas de Portugal” e que procederam à demolição do “escritório do stand”, deste modo prejudicando toda a comunidade envolvente e não só.
D) Documento 6: Acta do condomínio do participante enviada à Câmara Municipal de Coimbra, onde se participam contra-ordenações actuais e que foi simplesmente apensado ao processo de licenciamento requerido pelo arguido --------------. Não tendo mais uma vez a Câmara Municipal intervindo.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Incrível: Câmara Municipal de Coimbra, mantém stand-sucateira ilegal aberto ao público e continua a encobrir o licenciamento da Cabovisão, dentro do stand e em zona de estrada, às autoridades judiciárias. Além de não encerrar, ainda permite que proprietários prevaricadores depositem mais viaturas e barcos.



1-Há mais de 4 anos que a Câmara Municipal finge querer actuar, ao mesmo tempo que vai encobrindo o licenciamento da Cabovisão dentro daquele Stand-sucateira ilegal numa das entradas principais de Coimbra.

2-As Águas de Coimbra ignoram e encobrem o vazamento de águas pluviais do IC2 directamente num posto de transformação de electricidade, fechando os olhos, protegendo desta forma os prevaricadores pondo em perigo interesse geral e a segurança da comunidade envolvente.

3-Estradas de Portugal perdoaram ilegalmente avultadas quantias aos prevaricadores por ocupação de zona de estrada, quer do stand, quer do seu alargamento ilegal.
(continua)

terça-feira, 30 de março de 2010

Câmara Municipal de Coimbra, ESTRADAS DE PORTUGAL e restantes autoridades judiciárias permitem que o stand/sucateira ilegal permaneça ilegal e impunemente aberto ao público, não obstante o parecer de 21 de Janeiro de 2010 que determina a posse administrativa em virtude do incumprimento por parte dos proprietários...


Fotografia tirada hoje, dia 30 de Março de 2010.
Não só não encerrou, como ainda depositam mais viaturas e sucatas.
Continua alegre e impunemente aberto ao público sem qualquer intervenção visível das autoridades municipais e judiciárias.
CABOVISÃO ESTÁ INSTALADA E LICENCIADA DENTRO DESTA CONSTRUÇÃO ILEGAL QUE ESTÁ EM ZONA DE ESTRADA, PREVIAMENTE EXPROPRIADA POR UTILIDADE PÚBLICA...

sábado, 7 de novembro de 2009

Coimbra, Estação Velha, Stand/Sucateira Ilegal: Asdrúbal Santos continua a fazer remoção de terras (vide Hoje) na via pública e em terrenos das Estradas de Portugal. A Câmara Municipal de Coimbra, o Ministério Público e as Estradas de Portugal continuam a pactuar com a manutenção destas ilegalidades no coração da Cidade de Coimbra...

Conheça aqui, em pormenor, este caso "insólito"




Stand/sucateira ilegal continua aberta ao público sem qualquer licenciamento?...


Processos de 2004 ????????
Debaixo da mesa????,

Quanto vale srs procuradores?
Ministério Público, onde Vos acoitais que não vindes investigar?...
Cabovisão licenciada dentro da sucateira, em zona de estrada, num estabelecimento sem qualquer licenciamento, que permanece aberto impunemente, sem qualquer intervenção visível da Câmara Municipal de Coimbra que obste à manutenção daquelas graves ilegalidades de valor económico considerável para os prevaricadores e que prejudicam o Direito a Justiça e os Direitos mais elementares dos proprietários dos prédios confinantes, a cidade de Coimbra e a comunidade em geral.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Câmara m. de Coimbra continua a ignorar o perigo e mantém Stand/ sucateira ilegal aberto ao público. Águas pluviais vazam numa parede de um PT.

CLIQUE NAS FOTOGRAFIAS PARA AS AMPLIAR INUNDAÇÃO DE 25 DE OUTUBRO DE 2006, AGRAVADA PELA CONSTRUÇÃO ILEGAL
































Perigo! Carlos Encarnação permite este crime em plena cidade de Coimbra.

Fotografias tiradas hoje. Sucateira ilegal aberta ao público, prejudicando consumidores e pondo em perigo o meio envolvente.

Se não é corrupção, é favorecimento ilícito, prevaricação ou o que lhe queiram chamar...

Chega de tanta falta de respeito pelos munícipes, pelo ambiente e pela segurança nesta zona habitacional de Coimbra.

A MANUTENÇÃO DESTA ILEGALIDADE CONSUBSTANCIA, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, A PRÁTICA DE VÁRIOS CRIMES.

MP ACHA TUDO NORMAL?


BASTA DE TANTO FAVORECIMENTO E PREVARICAÇÃO DA LEI.
Imagens da inundação e da força das águas, agravadas pela elevação do solo e a total impermeabilização do Stand/Sucateira

terça-feira, 12 de maio de 2009

Stand/sucateira; Cabovisão; Estradas de Portugal; Câmara Municipal de Coimbra. DESPACHO DE 1 de ABRIL DE 2009. CONTINUA ABERTO AO PÚBLICO...

"Assim, tendo os dois comproprietários sido, já, ouvidos em audiência de interessados, e, verificando-se que se "trata de obras não licenciadas e não passíveis de legalização" que, "ocupam parcialmente (40 a 50% da sua área) terrenos expropriados pela E.P. (Estrads de Portugal) que já ordenou a remoção", URGE PASSAR À ACÇÃO E PRATICAR O(S) ACTO(S) ADMINISTRATIVO(S) NECESSÁRIO(S) PARA REPOR A LEGALIDADE URBANÍSTICA, até porque a decisão de indeferimento que o Sr Vereador Eng. João Rebelo proferiu, em 2008.05.16, foi para determinar a audiência prévia dos interessados..."

domingo, 3 de maio de 2009

CMC: INCRÍVEL, 3 ANOS... O Stand/Sucateira ainda aberto ao público com a conivência da Câmara Municipal de Coimbra. SEM QUALQUER LICENCIAMENTO...

















CABOVISÃO INSTALADA DENTRO DO STAND/SUCATEIRA COM O CONLÚIO DAS AUTORIDADES. BASTA.
Veja a Secção do Urbanismo da Câmara Municipal de Coimbra, neste blogue.
Decorridos 3 anos sobre as denúncias, a Câmara Municipal de Coimbra ainda não deu cumprimento aos artigos 98.º e 106.º do RAU. Favorecendo ilicitamente estes prevaricadores que se vão sustentando à custa da coisa pública, pondo em perigo o meio envolvente e não só...

Cyrano de Bergerac

Cyrano de Bergerac
Eugénio Macedo - 1995

TANTO MAR

A Cristóvão de Aguiar, junto
do qual este poema começou a nascer.

Atlântico até onde chega o olhar.
E o resto é lava
e flores.
Não há palavra
com tanto mar
como a palavra Açores.

Manuel Alegre
Pico 27.07.2006