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segunda-feira, 29 de abril de 2013

In Relação de Bordo 1964-1988 de Cristóvão de Aguiar


Coimbra, 29 de Abril de 1974 ¾ Este ainda arremedo de democracia em que co­me­çámos a balbuciar os primeiros vagidos dá por vezes a ideia de se ter transfor­mado numa navalha de dois gumes. Principia a cultivar-se o berro pelo berro, pelo que, por vezes, o berreiro torna-se ensurdecedor. É que os cravos de Abril só me­drarão nos canteiros de Maio se estes estiverem de antemão mondados de certas er­vas daninhas. Não é bonito que a democracia sirva de pretexto para consolidar os seus próprios inimigos, à pala de que, num regime dessa natureza, há liberdade para todos, até a que basta para que ainda possa servir de trampolim para muitos daqueles, que neste último meio século português, fizeram dela letra morta e que agora, para se tornarem visíveis, procuram a qualquer preço apregoar aos quatro ventos as suas virtudes democráticas.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

quarta-feira, 23 de maio de 2012

INCRÍVEL AINDA IMPUNEMENTE ABERTO AO PÚBLICO: DESPACHO de 22-07-2011 / URBANISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA

1- Análise
1.1. Relativamente ao solicitado em 8-07-2011, pela chefe da DLDF, Engª Lilibeh Salinas, foi efectuada deslocação ao local a 18-07-2011, informando-se:
1.1.1. Até esta data, não foi dado cumprimento ao teor do despacho datado de 26-07-2010, conforme se pode verificar nas fotos abaixo.


2. PROPOSTA
2.1 Por não se verificar cumprida a ordem de demolição determinada por despacho de 26-07-2010 propoe-se que se determine:
2.1.1.A DEMOLIÇÃO COERCIVA DA OBRA por conta dos munícipes, nos termos do estipulado no n.º4 do artigo 106.º do DL n.º 555/99 com a redacção dada pelo DL n.º26/2010 de 03/03 e alteração dada pela Lei n.º 28/2010 de 02/09 (RJUE)
2.1.2. A POSSE ADMINISTRATIVA DO IMÓVEL, como determina o n.º1 do artigo 107.º do RJUE.
2.1.3 Remeter cópias do processo ao GJC para iniciar procedimento de CRIME DE DESOBEDIENCIA, nos termos do art.º 348.º do Código Penal, de acordo com o n.º1 do art.º 100.º do RJUE.
 2.2 Mais se propõe:
2.2.1 A notificação prevista no n.º 2 do artigo 107:º, aos Sr.ºs Asdrúbal Antunes Mendes dos Santos e Joaquim Manuel Dias Costa, (notificação ao dono da obra e demais titulares de direitos reais do acto administrativo que tiver determinado a posse administrativa.

2.2.2 Esclarecer os proprietários que ser-lhe-ão cobradas as quantias relativas às despesas realizadas, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a CM tenha de suportar para execução da demolição. e que se não forem pagas voluntariamente, no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, são cobradas judicialmente em processo de execução fiscal, servindode título executivo certidão, passada pelos serviços competentes, comprovativa das despesas efectuadas, de acordo com o estipulado no art.º 108.º do RJUE.

sábado, 12 de maio de 2012

URBANISMO Câmara Municipal de Coimbra: Director de urbanismo constituído arguido. in Campeão das Províncias online.

O director de urbanismo da Câmara de Coimbra, António José Cardoso, foi constituído arguido, no âmbito de um inquérito do foro criminal, aberto pela Polícia Judiciária, destinado a esclarecer os contornos da «queda» de dois chefes de divisão, soube, hoje, o “Campeão”.

O vereador Paulo Leitão e um arquitecto que trabalha na autarquia já tinham sido constituídos arguidos, sendo que todos desfrutam da presunção de inocência.
Cabe ao Ministério Público, através do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, proceder à dedução de acusação ou ao arquivamento dos autos.
Desde 20 de Janeiro [de 2012] que a PJ tem procedido à recolha de documentação na edilidade e inquirido pessoal, na sequência de assuntos noticiados pelo nosso Jornal relacionados com hipotéticos embargos de edifícios de empresas num complexo da sociedade iParque (maioritariamente pertencente à Câmara).


CMC: Dois dos três directores de urbanismo constituídos arguidos  

Dois dos três directores de urbanismo que houve na Câmara Municipal de Coimbra (CMC), no horizonte de nove anos, foram constituídos arguidos.
O actual titular da Direcção Municipal de Administração do Território (DMAT), António José Cardoso, desempenha o cargo há dois anos e meio, a ele tendo ascendido mediante escolha do actual presidente da CMC, João Paulo Barbosa de Melo, que foi vereador do urbanismo sob a liderança de Carlos Encarnação (2009-10).
António José sucedeu a Luís Lemos, que, por sua vez, substituíra José Eduardo Simões, cuja comissão de serviço para o triénio 2003-05 não foi renovada.
Presidente da Académica/OAF há sete anos e meio e vice-presidente no biénio 2003-04, José Eduardo foi titular da DMAT ao mesmo tempo que exercia funções no clube.
O outrora director de urbanismo, que trabalhou sob a alçada do então vereador João Rebelo, acabou por ser dispensado pelo antigo presidente Carlos Encarnação, apesar de este ter entendido, durante três anos, que não havia impedimento para a acumulação de funções por parte de José Eduardo.
Acusado, pelo Ministério Público (MP), de corrupção passiva para acto ilícito (dita corrupção própria), corrupção passiva para acto lícito e abuso de poder, Simões está provisoriamente condenado, pela Vara Mista de Coimbra, a quatro anos e sete meses de prisão, sendo que 55 meses permitem ao arguido usufruir de suspensão da execução da pena, caso seja punido pelo Tribunal da Relação e a medida não exceda cinco anos.
A Eduardo Simões era imputado, pelo MP, favorecimento de promotores imobiliários a troco de donativos para a Académica/OAF.
A avaliar pela informação recolhida pelo “Campeão”, António José Cardoso não está em risco de vir a ser alvo de dedução de acusação por suspeita de prática de corrupção.
A abertura do inquérito foi noticiada, a 20 de Janeiro de 2012, em primeira-mão, através da edição electrónica do nosso Jornal, que divulgou mais pormenores sobre o assunto na última edição impressa daquele mês.
A 15 de Setembro de 2011, o “Campeão” indicou, através da edição impressa, que um complexo da sociedade iParque fez «cair» dois chefes de divisão na CMC, Lilibeth Salinas (Fiscalização) e Luís Godinho (Gestão Urbanística). A notícia relacionou o episódio com o facto de o titular da DMAT se ter demarcado de uma proposta no sentido de embargo das obras de instalação da empresa Innovnano (Grupo CUF) em Antanhol.
No contexto de uma reestruturação orgânica encetada pela Câmara, Lilibeth Salinas e Godinho declinaram permanecer nos cargos, tendo sido substituídos, respectivamente, por José Teles de Oliveira e Rafael Madeira.

Duas obras, da responsabilidade de empresas que se instalaram no complexo tecnológico da iParque, estiveram na iminência de sofrer embargo, em 2011, e numa delas ocorreu um acidente de trabalho.
Os inspectores da Polícia Judiciária interessaram-se, nomeadamente, pela situação de Lilibeth Salinas, hoje em dia a usufruir de licença sem vencimento, porquanto a engenheira (e estudante de Direito) desempenhou apenas durante nove meses o cargo de titular da Divisão de Licenciamentos Diversos e Fiscalização, tendo sucedido a Fátima Ramos, que pedira para ser substituída.
Uma notícia publicada, a 28 de Julho de 2011, pelo “Campeão”, acerca da referida proposta de embargo, teve o condão de tornar inconciliáveis as posições de Lilibeth Salinas e Luís Godinho, por um lado, e do director de urbanismo, António José Cardoso, por outro.
Ao invocar um propósito pedagógico de transformação da mentalidade dos funcionários camarários para lidarem com potenciais investidores, António José preconizou uma “gestão de topo com uma postura diferente”.


terça-feira, 27 de março de 2012

Missiva enviada ontem ao DIAP de COIMBRA. NOVOS FACTOS DO STAND/SUCATEIRA da ESTRADA DE EIRAS NUMA DAS ENTRADAS PRINCIPAIS DE COIMBRA

Ex.mo Senhor

Procurador Adjunto

Do D.I.A.P. de Coimbra


José Manuel Gomes Dias de Aguiar, ADVOGADO, denunciante e devidamente identificado no processo à margem epigrafado,
vem
solicitar à apreciação de V.Exa os seguintes factos:
1.º    
Não obstante o processo camarário em crise relativo ao stand/sucateira da Estrada de Eiras, em Coimbra, que é comprovadamente ilegal, permanece aberto ao público em prejuízo da legalidade e da comunidade envolvente.
                                                                                                                                                                                  
2.º    
A referida construção ilegal é no entendimento do participante causadora de perigo para a comunidade envolvente. Sendo que, ao arrepio do parecer das Águas de Coimbra em que omite o desvio ilegal de águas pluviais canalizadas do IC2 directamente para um Posto de Transformação de electricidade, confinante com o edifício de habitação n.º 126 da Estrada de Eiras. Não obstante ser ostensivo o PERIGO que dele ressalta.
3.º    
Este facto, conjugado com as já comprovadas dilações excessivas nos presentes autos de inquérito protagonizadas pela Câmara Municipal de Coimbra consubstancia, na humilde opinião do ora participante um favorecimento ilícito aos proprietários com relevância para o inquérito que foi arquivado em 16/03/2009.
4.º    
Na verdade, foi proferido despacho do processo 4783/2006, da Divisão de Licenciamentos Diversos e Fiscalização da Câmara Municipal de Coimbra, em 3/05/2010, em que se propunha a demolição e a reposição do terreno pelos proprietários num prazo de 60 dias.
5.º    
O facto é que só em 3/08/2011 ultrapassado em mais de um ano o prazo de 60 dias concedido foi proferido proposta de posse administrativa com demolição por parte da Câmara Municipal de Coimbra à custa dos proprietários, permanecendo descarada e impunemente aberto ao público sem qualquer intervenção visível por parte da Câmara Municipal de Coimbra a actividade de comercialização de viaturas e sucatas não obstante o processo de contra-ordenação n.º 31/07 mencionado no douto págs. 162 in fine do presente inquérito.
                                                          
6.º    
Prazos de novo largamente excedidos  em beneficio dos proprietários, sendo certo que essa dilação consubstancia um beneficio de valor elevado para os mesmos que continuam a explorar comercialmente uma actividade ilegal. Perplexidade acentuada com o facto de depois nos presentes autos terem sido inquirido o titular do processo que não pode ignorar por esta via que a não actuação causava um prejuízo aos participantes, nomeadamente Coimbras Condóminus Unip., Lda e à comunidade em geral.


Termos em que respeitosamente solicito a V. Exa que conheça estes factos e que tome as diligências necessárias.
Cordialmente,
 
Dr. Dias de Aguiar


Cyrano de Bergerac

Cyrano de Bergerac
Eugénio Macedo - 1995

TANTO MAR

A Cristóvão de Aguiar, junto
do qual este poema começou a nascer.

Atlântico até onde chega o olhar.
E o resto é lava
e flores.
Não há palavra
com tanto mar
como a palavra Açores.

Manuel Alegre
Pico 27.07.2006