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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

O CITIUS CONTINUA DESLIGADO!

O MEU CITIUS CONTINUA SEM MOVIMENTAÇÃO, desde Agosto. Se agora é o caos, depois será o apocalipse. .

quinta-feira, 27 de junho de 2013

OS AMARELOS - FURA GREVES

O GOVERNO, AGORA, JÁ TEM BOA SOLUÇÃO PARA APLICAR A MOBILIDADE:
APLIQUE-A AOS FURA GREVES, AMARELOS, QUE CONCORDAM COM ESTAS MEDIDAS E QUE, PELOS VISTOS, NÃO SE IMPORTAM DE VIR PARA O OLHO DA RUA.
O ARGUMENTO DA FALTA DO DIA DE SALÁRIO NÃO COLHE POR QUE É IGUAL PARA TODOS. O DIA DE SALÁRIO FAZ FALTA A TODOS OS TRABALHADORES!
OS AMARELOS QUEREM É LANÇAR VERDES PARA COLHER MADURAS E CONTAR COM O OVO NO CU DA GALINHA...

sexta-feira, 7 de junho de 2013

GREVE DOS CTT. "UM DESÍGNIO NACIONAL"

A greve dos carteiros não é só uma greve, nem uma luta desse sector. É uma luta nacional que todos os cidadãos, dignos desse epíteto, devem apoiar. RUA, RUA, com este governo de putos mal intencionados e fascistas. BASTA de tanta CORRUPÇÃO. QUE A GREVE DO DIA 27 SEJA MESMO GERAL. QUE SE DÊ CAÇA AOS AMARELOS OPORTUNISTAS A QUEM DEVERIAM SER APLICADAS AS MEDIDAS QUE NÃO CONTESTAM.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

EDITORIAL: UM DESRESPEITO TOTAL PELO CIDADÃO. por Luís Fernandes.

Ontem recebi aqui um pedido de divulgação, em jeito de apelo, de José Manuel Aguiar.

Como ressalva de interesses não conheço este senhor nem a parte que, em oposição, o contradita. Pelo que li e por conhecer o seu blogue “Podium Scriptae”, sei que é advogado na cidade. Depois da respectiva cláusula de independência –que me permite mostrar que estou completamente fora deste assunto e que tudo o que vou escrever é com completa autonomia- vamos tentar analisar os factos. Então, sendo advogado –o que torna este caso ainda mais paradigmático-, de que se queixa Dias de Aguiar? Tão só que a Câmara Municipal de Coimbra cumpra um despacho de 22 de Julho de 2011 –não vou descrever aqui de que se trata por, para o caso, ser irrelevante. O que está em causa é que um munícipe de nome José Manuel Aguiar –que por acaso até é advogado, volto a repetir-, pelos vistos, viu o seu direito ser reconhecido em despacho regulamentar. Acontece que a acção executiva, que é da responsabilidade da mesma edilidade, ao que parece, num completo desrespeito total pelo cidadão e aparente modorra, não executa a ordem que, pasme-se, advém dos seus próprios serviços.

Pelo costume, ou melhor, pelo mau costume, normalmente quando temos conhecimento de casos análogos que se passam com os outros nossos vizinhos assobiamos para o lado como se isso não nos dissesse respeito. Um dia, mais tarde ou mais cedo, poderemos ter um problema idêntico connosco, com a nossa família. Poderemos invocar a solidariedade de alguém se não nos importámos quando o “outro” estava em dificuldades? Não estou aqui armado em moralista, ou padre de paróquia –com todo o respeito por estes. O que digo e afirmo é que a Câmara Municipal é nossa. Isto é, os seus membros institucionais, desde a Assembleia Municipal até ao Executivo são eleitos por nós. Mais, os seus funcionários são públicos – o que quer dizer que, pelo procedimento administrativo, mesmo visando a conveniência individual privada, acima de tudo, nas decisões, deve prevalecer o interesse geral de toda a comunidade- e são pagos por todos nós. Logo, sempre que os direitos de um qualquer cidadão estejam a ser violados, se nós fôssemos verdadeiros “civitas”, entenderíamos esta afronta como se fosse a nós mesmos e não permitiríamos que acontecesse. Não tenhamos dúvidas de que as maiorias dos incumprimentos dos muitos serviços públicos acontecem porque nós deixamos que seja assim. Se todos, em espírito solidário, partilhássemos um pouco das dificuldades de todos, as nossas, quando acontecessem, seriam do mesmo modo partilhadas colectivamente e mais leves nas nossas costas.

Em resumo, o que quero dizer é que este desleixo, esta desconsideração, este “deixa correr” da edilidade perante o cidadão José Manuel Aguiar também nos atinge.

Assim sendo, a bem de um relacionamento que se pretende salutar e com base no princípio da confiança, e pugnando por um direito legítimo, solicitamos com urgência que a Câmara Municipal de Coimbra mande cumprir o estipulado.

António Luís Fernandes Quintas



quinta-feira, 24 de maio de 2012

Insígnias Autonómicas de Reconhecimento para Cristóvão de Aguiar, dia 28 de Maio de 2012

A cerimónia oficial do Dia dos Açores, que decorre na próxima segunda-feira, dia 28 , Segunda-Feira do Espírito Santo, terá lugar, este ano, na Vila da Povoação, ilha de S. Miguel.

Nestas cerimónias, organizadas conjuntamente pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e pelo Governo Regional, com o apoio da Câmara Municipal da Povoação, serão agraciadas com insígnias regionais de mérito diversas personalidades e instituições da Região, em cerimónia que contará com as intervenções dos presidentes do parlamento açoriano e do Governo Regional.

O Dia dos Açores, que se destina a comemorar a açorianidade e a Autonomia, foi instituído pelo parlamento açoriano em 1980 (Decreto Regional nº 13/80/A, de 21 de Agosto).

Serão homenageadas várias personalidades a título póstumo, e também figuras como Renato Moura, das Flores, o realizador da RTP Açores, Zeca Medeiros, ou o escritor Cristóvão de Aguiar, Ricardo Serrão Santos, que dirigiu o Departamento de Oceanografia e Pescas, na Horta, por mais de 14 anos, Luíz António de Assis Brasil (Porto Alegre), empresários como José da Costa Franco (estabelecimento comercial Riviera, em Ponta Delgada) e instituições como a Kairós ou a Federação de Bombeiros dos Açores.

(Fonte: Assembleia Legislativa Regional dos Açores)


Insígnia Autonómica de Reconhecimento
Destina-se a distinguir os actos ou conduta de excepcional relevância de cidadãos portugueses ou estrangeiros que:
É constituída por três peças (pescoço, peito e roseta).

sábado, 12 de maio de 2012

URBANISMO Câmara Municipal de Coimbra: Director de urbanismo constituído arguido. in Campeão das Províncias online.

O director de urbanismo da Câmara de Coimbra, António José Cardoso, foi constituído arguido, no âmbito de um inquérito do foro criminal, aberto pela Polícia Judiciária, destinado a esclarecer os contornos da «queda» de dois chefes de divisão, soube, hoje, o “Campeão”.

O vereador Paulo Leitão e um arquitecto que trabalha na autarquia já tinham sido constituídos arguidos, sendo que todos desfrutam da presunção de inocência.
Cabe ao Ministério Público, através do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, proceder à dedução de acusação ou ao arquivamento dos autos.
Desde 20 de Janeiro [de 2012] que a PJ tem procedido à recolha de documentação na edilidade e inquirido pessoal, na sequência de assuntos noticiados pelo nosso Jornal relacionados com hipotéticos embargos de edifícios de empresas num complexo da sociedade iParque (maioritariamente pertencente à Câmara).


CMC: Dois dos três directores de urbanismo constituídos arguidos  

Dois dos três directores de urbanismo que houve na Câmara Municipal de Coimbra (CMC), no horizonte de nove anos, foram constituídos arguidos.
O actual titular da Direcção Municipal de Administração do Território (DMAT), António José Cardoso, desempenha o cargo há dois anos e meio, a ele tendo ascendido mediante escolha do actual presidente da CMC, João Paulo Barbosa de Melo, que foi vereador do urbanismo sob a liderança de Carlos Encarnação (2009-10).
António José sucedeu a Luís Lemos, que, por sua vez, substituíra José Eduardo Simões, cuja comissão de serviço para o triénio 2003-05 não foi renovada.
Presidente da Académica/OAF há sete anos e meio e vice-presidente no biénio 2003-04, José Eduardo foi titular da DMAT ao mesmo tempo que exercia funções no clube.
O outrora director de urbanismo, que trabalhou sob a alçada do então vereador João Rebelo, acabou por ser dispensado pelo antigo presidente Carlos Encarnação, apesar de este ter entendido, durante três anos, que não havia impedimento para a acumulação de funções por parte de José Eduardo.
Acusado, pelo Ministério Público (MP), de corrupção passiva para acto ilícito (dita corrupção própria), corrupção passiva para acto lícito e abuso de poder, Simões está provisoriamente condenado, pela Vara Mista de Coimbra, a quatro anos e sete meses de prisão, sendo que 55 meses permitem ao arguido usufruir de suspensão da execução da pena, caso seja punido pelo Tribunal da Relação e a medida não exceda cinco anos.
A Eduardo Simões era imputado, pelo MP, favorecimento de promotores imobiliários a troco de donativos para a Académica/OAF.
A avaliar pela informação recolhida pelo “Campeão”, António José Cardoso não está em risco de vir a ser alvo de dedução de acusação por suspeita de prática de corrupção.
A abertura do inquérito foi noticiada, a 20 de Janeiro de 2012, em primeira-mão, através da edição electrónica do nosso Jornal, que divulgou mais pormenores sobre o assunto na última edição impressa daquele mês.
A 15 de Setembro de 2011, o “Campeão” indicou, através da edição impressa, que um complexo da sociedade iParque fez «cair» dois chefes de divisão na CMC, Lilibeth Salinas (Fiscalização) e Luís Godinho (Gestão Urbanística). A notícia relacionou o episódio com o facto de o titular da DMAT se ter demarcado de uma proposta no sentido de embargo das obras de instalação da empresa Innovnano (Grupo CUF) em Antanhol.
No contexto de uma reestruturação orgânica encetada pela Câmara, Lilibeth Salinas e Godinho declinaram permanecer nos cargos, tendo sido substituídos, respectivamente, por José Teles de Oliveira e Rafael Madeira.

Duas obras, da responsabilidade de empresas que se instalaram no complexo tecnológico da iParque, estiveram na iminência de sofrer embargo, em 2011, e numa delas ocorreu um acidente de trabalho.
Os inspectores da Polícia Judiciária interessaram-se, nomeadamente, pela situação de Lilibeth Salinas, hoje em dia a usufruir de licença sem vencimento, porquanto a engenheira (e estudante de Direito) desempenhou apenas durante nove meses o cargo de titular da Divisão de Licenciamentos Diversos e Fiscalização, tendo sucedido a Fátima Ramos, que pedira para ser substituída.
Uma notícia publicada, a 28 de Julho de 2011, pelo “Campeão”, acerca da referida proposta de embargo, teve o condão de tornar inconciliáveis as posições de Lilibeth Salinas e Luís Godinho, por um lado, e do director de urbanismo, António José Cardoso, por outro.
Ao invocar um propósito pedagógico de transformação da mentalidade dos funcionários camarários para lidarem com potenciais investidores, António José preconizou uma “gestão de topo com uma postura diferente”.


terça-feira, 27 de março de 2012

Missiva enviada ontem ao DIAP de COIMBRA. NOVOS FACTOS DO STAND/SUCATEIRA da ESTRADA DE EIRAS NUMA DAS ENTRADAS PRINCIPAIS DE COIMBRA

Ex.mo Senhor

Procurador Adjunto

Do D.I.A.P. de Coimbra


José Manuel Gomes Dias de Aguiar, ADVOGADO, denunciante e devidamente identificado no processo à margem epigrafado,
vem
solicitar à apreciação de V.Exa os seguintes factos:
1.º    
Não obstante o processo camarário em crise relativo ao stand/sucateira da Estrada de Eiras, em Coimbra, que é comprovadamente ilegal, permanece aberto ao público em prejuízo da legalidade e da comunidade envolvente.
                                                                                                                                                                                  
2.º    
A referida construção ilegal é no entendimento do participante causadora de perigo para a comunidade envolvente. Sendo que, ao arrepio do parecer das Águas de Coimbra em que omite o desvio ilegal de águas pluviais canalizadas do IC2 directamente para um Posto de Transformação de electricidade, confinante com o edifício de habitação n.º 126 da Estrada de Eiras. Não obstante ser ostensivo o PERIGO que dele ressalta.
3.º    
Este facto, conjugado com as já comprovadas dilações excessivas nos presentes autos de inquérito protagonizadas pela Câmara Municipal de Coimbra consubstancia, na humilde opinião do ora participante um favorecimento ilícito aos proprietários com relevância para o inquérito que foi arquivado em 16/03/2009.
4.º    
Na verdade, foi proferido despacho do processo 4783/2006, da Divisão de Licenciamentos Diversos e Fiscalização da Câmara Municipal de Coimbra, em 3/05/2010, em que se propunha a demolição e a reposição do terreno pelos proprietários num prazo de 60 dias.
5.º    
O facto é que só em 3/08/2011 ultrapassado em mais de um ano o prazo de 60 dias concedido foi proferido proposta de posse administrativa com demolição por parte da Câmara Municipal de Coimbra à custa dos proprietários, permanecendo descarada e impunemente aberto ao público sem qualquer intervenção visível por parte da Câmara Municipal de Coimbra a actividade de comercialização de viaturas e sucatas não obstante o processo de contra-ordenação n.º 31/07 mencionado no douto págs. 162 in fine do presente inquérito.
                                                          
6.º    
Prazos de novo largamente excedidos  em beneficio dos proprietários, sendo certo que essa dilação consubstancia um beneficio de valor elevado para os mesmos que continuam a explorar comercialmente uma actividade ilegal. Perplexidade acentuada com o facto de depois nos presentes autos terem sido inquirido o titular do processo que não pode ignorar por esta via que a não actuação causava um prejuízo aos participantes, nomeadamente Coimbras Condóminus Unip., Lda e à comunidade em geral.


Termos em que respeitosamente solicito a V. Exa que conheça estes factos e que tome as diligências necessárias.
Cordialmente,
 
Dr. Dias de Aguiar


sábado, 18 de dezembro de 2010

Parece-me que o Centro Cirúrgico de Coimbra tratou o meu Pai com negligência grosseira. A ser verdade, isto não vai ficar assim...

4.O pior soube-o há pouco. Fiz uma ressonância magnética que acusou uma fractura no ilíaco, exactamente no osso do qual o douto médico, com especialidade tirada em França em cirurgia maxilo-facial,retirou um enxerto para o colocar no maxilar superior, a fim de reforçar o osso da gengiva para que possa haver implante. São as trafulhices da Medicina privada, onde os doentes são meras fichs do jogo da roleta de um casino chamado, pomposamente, Centro Cirúrgco de Coimbra, na estrada de Taveiro…

Comment by Cristóvão e Aguiar — December 18, 2010 @ 1:36 am in A Destreza das Dúvidas





terça-feira, 30 de março de 2010

Câmara Municipal de Coimbra, ESTRADAS DE PORTUGAL e restantes autoridades judiciárias permitem que o stand/sucateira ilegal permaneça ilegal e impunemente aberto ao público, não obstante o parecer de 21 de Janeiro de 2010 que determina a posse administrativa em virtude do incumprimento por parte dos proprietários...


Fotografia tirada hoje, dia 30 de Março de 2010.
Não só não encerrou, como ainda depositam mais viaturas e sucatas.
Continua alegre e impunemente aberto ao público sem qualquer intervenção visível das autoridades municipais e judiciárias.
CABOVISÃO ESTÁ INSTALADA E LICENCIADA DENTRO DESTA CONSTRUÇÃO ILEGAL QUE ESTÁ EM ZONA DE ESTRADA, PREVIAMENTE EXPROPRIADA POR UTILIDADE PÚBLICA...

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Discurso do Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados Portuguesa na Abertura do Ano Judicial 2010.



Discurso do Bastonário na Abertura do Ano Judicial


27-01-2009

Exmo. Senhor Presidente da República Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Exmo. Senhor Ministro da Justiça Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça Exmo. Senhor Procurador Geral da República Exmo. Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa Exmos. Senhores Magistrados Meus Caros Colegas Senhoras e Senhores convidados

Começo por evocar a figura do Colega Dr. Fernando Amaral, falecido no fim da semana passada e cujo funeral se realizou anteontem.

O Dr. Fernando Amaral foi um grande advogado e um probo cidadão que se distinguiu também na acção política e que sempre actuou com rectidão e elevado sentido de responsabilidade.

Ao evocá-lo nesta circunstância, faço-o também para exortar todos os advogados a reverem-se nas suas qualidades de carácter e nos valores por que orientou a sua actividade profissional e a sua acção cívica.

Fernando Amaral foi um grande Advogado, foi um grande Democrata, foi um cidadão exemplar.

Por isso, não é só a sua família que está de luto. É também a nossa democracia; é também a Advocacia portuguesa.

Dizer que a justiça está em crise é um lugar comum que ao longo do tempo se foi esvaziando de sentido.

Tudo está em crise nos tempos actuais e não se vislumbram saídas redentoras. Da política à economia, passando pelo sistema financeiro, pelo ensino, pela saúde, pela comunicação social e, obviamente, acabando na última instância de regulação que são os tribunais, nada escapa ao sentimento generalizado de desconfiança.

Instalou-se na sociedade portuguesa um sentimento de profunda desconfiança que atinge sobretudo as instituições públicas e os órgãos do estado.

Não se confia no governante porque (devido a um amplo conjunto de situações mal esclarecidas) as pessoas duvidam que as grandes decisões políticas que envolvem vultuosos recursos públicos sejam tomadas mais em benefício de interesses individuais ou de grupos privados do que em benefício do interesse colectivo

Não se confia no legislador, porque se teme que as leis e os actos normativos em geral visem mais responder a casos concretos e individuais a que alguns legisladores estão ligados do que a conter soluções gerais e abstractas para os problemas da sociedade em geral.

Não se confia no médico, porque, pela prática de alguns, teme-se que as suas prescrições sejam feitas mais no interesse do laboratório que lhe financia congressos turísticos do que em benefício da saúde do doente.

Já não se pode confiar no jornalista que nos contacta porque alguns deles não actuam em respeito dos valores do jornalismo e da deontologia profissional mas antes ao serviço dos interesses dos clientes de algumas agências de comunicação com quem têm relações ocultas e perversas.

Não se confia na investigação criminal porque muitas vezes são demasiado evidentes os indícios de que essas investigações não são orientadas na procura da verdade mas antes para a comprovação de certezas previamente estabelecidas, visando a incriminação a todo o custo dos suspeitos.

Há sérias razões para suspeitar que algumas investigações visam, em simbiose com o jornalismo sensacionalista, conseguir a criação artificial do alarme social tão necessário à aplicação de severas condenações ou de desproporcionadas medidas de coacção.

Não se confia no juiz que julga porque muitos deles não possuem as qualidades pessoais necessárias ao bom desempenho dessa função – não possuem a calma, a sensatez e a maturidade

necessárias a um julgador - e alguns deles parecem mais preocupados em exibir os seus enormes poderes do que em fazer justiça com isenção, com imparcialidade e com rectidão.

Infelizmente, em Portugal, alguns juízes parecem estar mais interessados em mostrar poder para serem temidos do que em decidir bem para serem respeitados.

A situação atingiu tais dimensões que já não se pode confiar no Advogado, porque os poderes de estado, incluindo o poder judicial, estão a desrespeitar as suas prerrogativas funcionais previstas na Constituição da República Portuguesa e consignadas em leis da República.

Fazem-se ou importam-se leis que visam transformar os Advogados portugueses em zelosos colaboradores das autoridades judiciais nacionais e/ou europeias, chegando ao ponto de querer obriga-los a denunciar os seus próprios clientes, ou a agir como alongamentos secretos de investigadores policiais ou judiciais.

E alguns sectores do governo não escondem mesmo o desejo de tutelar os advogados, chegando a anunciar que os seus escritórios irão ser sujeitos ao controlo de uma polícia económica governamental.

Para isso procura-se reduzir a advocacia a uma mera actividade económica e os seus escritórios a estabelecimentos comerciais tout court, ignorando-se ostensivamente a sua relevância constitucional.

Por que é que se pretende exigir tabelas de preços pelos serviços de advogados, quando uma lei da Assembleia da República determina que esses serviços não são tabeláveis, estatuindo que os honorários devem ser fixados de acordo com a importância dos serviços prestados, de acordo com a dificuldade e a urgência desses serviços, de acordo com o grau de criatividade intelectual do Advogado na sua prestação, de acordo com o resultado obtido, de acordo com o tempo despendido, de acordo com as responsabilidades assumidas e ainda de acordo com uma série de usos profissionais fixados em regulamento e que até variam de comarca para comarca?

Por que é que se pretende exigir publicamente livros de reclamações, quando as únicas entidades que, por lei, podem escrutinar a actividade dos Advogados são a Ordem dos Advogados e os tribunais?

Como é que se pretende exigir tudo isso quando a lei diz expressamente que compete à Ordem dos Advogados regulamentar o exercício da respectiva profissão e exercer, em exclusivo, jurisdição disciplinar sobre os advogados.

E mais: quando foi o próprio estado que delegou na Ordem dos Advogados o exclusivo da função reguladora – não para privilegiar esses profissionais mas antes para garantir que a sua função constitucional que exercem nos tribunais seja levada a cabo livre de quaisquer constrangimentos e com a independência necessária a quem, no exercício dessa actividade, tem de enfrentar o poder das polícias e, muitas vezes, opor-se com firmeza e determinação a decisões dos próprios magistrados.

Por outro lado, estamos a assistir a um crescente desrespeito evidenciado por parte de alguns magistrados em relação às prerrogativas e imunidades que a CRP prevê e que a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ) e o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) estabelecem para os advogados portugueses.

Trata-se de prerrogativas e imunidades que, tal como as prerrogativas funcionais dos magistrados, foram criadas não como privilégios corporativos ou pessoais mas sim como garantias dos cidadãos de que poderão confiar nuns e noutros; de que poderão confiar nos Advogados que escolherem para os patrocinar, pois eles - enquanto profissionais independentes e titulares de uma função constitucional - não poderão ser alvo de medidas que diminuam o alcance prático e normativo dessas garantias.

Infelizmente, temos assistido nos tribunais portugueses a permanentes perseguições e agressões morais a Advogados que não são apenas desprestigiantes para o estado de direito, mas sobretudo constituem graves ameaças ao próprio estado de direito.

Condenam-se advogados em taxas de justiça e multas por actos praticados no âmbito do mandato forense, em nome e no interesse dos mandantes, como se os mandatários fossem partes no litígio – e isso sem um juízo prévio de conformidade ou desconformidade desses actos com o EOA como exige a LOFTJ.

Os arguidos e os seus mandatários estão, por vezes, anos e anos à espera de um julgamento, pois tudo é lento, muito lento até ao julgamento.

Porém, quando se inicia a audiência tudo se acelera numa pressa delirante, sem que, muitas vezes, os arguidos possam exercer sequer os mais elementares direitos de defesa previstos na lei.

A isso junta-se uma permanente falta de respeito pelos Advogados que chega ao ponto de se proferirem decisões contendo expressões formalmente injuriosas, formalmente ofensivas da honra pessoal e profissional desses Advogados sem quaisquer consequências para os seus autores, sendo certo que a ausência, ao menos, de um juízo de censura constituirá sempre um estímulo para o alastramento dessas práticas.

A consequência mais visível dessa situação é a quantidade de processos judiciais – em matéria crime e cível que são instaurados reciprocamente entre magistrados e Advogados - com uma pequena diferença: os processos dos Advogados contra magistrados são todos ou quase todos arquivados, mas os processos dos magistrados contra Advogados chegam todos ou quase todos a julgamento, dando quase sempre origem a condenações e a chorudas indemnizações.

Chega a ser deprimente a forma como alguns magistrados se comportam em tribunal, enquanto partes nesses processos, procurando, a pretexto de alegadas ofensas à função, obter elevadas indemnizações pessoais, naquilo a que já se chama uma espécie de «peculato moral» - ou seja, em que, para lavar supostas ofensas à função, se entrega dinheiro ao titular da função pretensamente ofendida.

É necessário proceder às pertinentes alterações legislativas para pôr cobro a estas situações, que desprestigiam ainda mais a justiça e os tribunais portugueses.

Para que possa prosseguir, por exemplo, o processo crime instaurado por Advogado contra um magistrado por alegadas ofensas à honra profissional do advogado deverá exigir-se que a Ordem dos Advogados se constitua assistente, pois só a ela verdadeiramente cabe a defesa da dignidade da Advocacia.

Deverá outrossim exigir-se que o processo crime instaurado por magistrado contra Advogado por ofensa à honra funcional do magistrado só possa prosseguir se o respectivo conselho superior se constituir assistente, pois só ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior da Ministério Público verdadeiramente compete a defesa da dignidade das respectivas magistraturas.

Em caso de acção cível e como condição de procedibilidade deveria igualmente estatuir-se a exigência legal de o respectivo órgão regulador emitir um prévio juízo de conformidade ou desconformidade com o respectivo estatuto funcional e profissional dos actos integradores da causa de pedir.

Enquanto tais alterações não forem estabelecidas vamos continuar a assistir a esse espectáculo degradante para a justiça portuguesa.

Mas pior do que tudo isso, chegou-se já ao ponto de não se poder confiar nos Advogados porque os seus escritórios podem ser alvo de buscas sem respeito pelas suas imunidades legais e constitucionais.

As prerrogativas e imunidades profissionais dos Advogados são garantias a favor dos cidadãos e da boa administração da justiça

Portanto, aquilo que o poder legislativo outorga pela porta da frente (e que consta da CRP, da LOFTJ e do EOA) não pode ser retirado pelo poder judicial pela porta das traseiras. Aquilo que é concedido pelas leis da República não pode ser desrespeitado pela prática judicial.

O fundamentalismo justiceiro que se instalou em certos sectores judiciais, sobretudo ligados à investigação criminal, sente que vale tudo para apresentar resultados espectaculares, mesmo que espectaculares só sejam as acções desencadeadas e não os resultados obtidos. Aliás, parece mesmo que a espectacularidade de certas investigações judiciais é inversamente proporcional à sua eficácia real.

Somos permanentemente bombardeados com notícias sobre grandiosas acções de investigação que dão excelentes manchetes ou aberturas de telejornais, mas sobre as quais, durante anos e anos, não se conhece nenhum resultado palpável.

Parece que certos processos em investigação, que aliás são baptizadas com designações

espampanantes, bem ao estilo das acções militares ou de espionagem, só produzem efeitos para certos órgãos da comunicação social, indiciando a existência de relações promíscuas entre os investigadores e esses órgãos de comunicação social.

Parece também, infelizmente, que algumas investigações estão mais vocacionadas para conseguir o aplauso estridente dos sectores mais justiceiros da sociedade portuguesa do que para descobrir crimes e punir os seus autores.

Mas não é só no domínio da investigação criminal. Também alguns julgadores já foram contaminados por esses métodos de acção, originando condenações verdadeiramente desproporcionadas para a gravidade dos delitos em causa.

Infelizmente, um juiz que cumpra com probidade e recato os seus deveres funcionais e aplicar a lei com respeito pelos critérios legais estabelecidos, com ponderação, com sensatez, com respeito pelos direitos dos arguidos e dos seus mandatários, estará condenado a um quotidiano anónimo e rotineiro, mas se não cumprir nenhum desses deveres tem sérias possibilidades de se tornar vedeta mediática e herói dos sectores mais fundamentalistas da nossa sociedade.

Assiste-se em muitos casos a uma espécie de Paradigma de Pilatos, o tal que lavou as mãos e permitiu que a questão fosse decidida pelos justiceiros que se concentravam em frente ao seu palácio.

Só que hoje, o que parece seduzir alguns magistrados já não é, obviamente, a mesma multidão que há 2000 anos exigiu a libertação de um criminoso e a condenação de um inocente, mas antes a turba mediática que exige e exulta com condenações cada vez mais pesadas e leis cada vez mais implacáveis.

Em muitos processos, quando se chega ao julgamento, já não é a acusação que tem de demonstrar a culpa dos arguidos; são estes que têm provar a sua inocência, pois, devido à acção conjunta de certos órgãos de comunicação social e de certos investigadores, há muito que esses arguidos estão condenados perante a opinião pública e a sua absolvição, mesmo quando justa, exigirá um esforço adicional do julgador e dificilmente será compreendida e aceite pela sociedade.

Já se chegou ao ponto de, até certas práticas que ao longo de anos foram levadas a cabo nos tribunais portugueses, com o conhecimento e mesmo com a autorização de magistrados, serem de repente transformadas em tenebrosos crimes punidos com penas de prisão absolutamente irracionais pela sua desproporcionalidade em relação à gravidade dos factos e ao grau de culpa dos arguidos.

Os magistrados que assim actuam podem ser temidos mas nunca serão respeitados. E, numa sociedade democrática, não tem futuro uma justiça que não é respeitada pelos cidadãos a quem se destina.

Exmo. Senhor Presidente da República Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Exmo. Senhor Ministro da Justiça

É preciso que os magistrados sejam respeitados mas é igualmente necessário que eles respeitem os cidadãos e os Advogados nos tribunais; é imperioso que os tribunais respeitem as imunidades dos Advogados e a inviolabilidade dos seus escritórios.

Um escritório de um Advogado só pode ser alvo de buscas quando haja fortes indícios de que o Advogado em causa cometeu um crime que permita essa diligência.

Eu próprio venho afirmando (o que, aliás, me tornou alvo de muito incompreensões) que o papel dos Advogados é o de auxiliar uma pessoa que cometeu um crime a defender-se em juízo e não o de a auxiliar a cometer o crime e muito menos o de cometê-lo em nome dela.

Porém, já existem sérias razões para suspeitar que alguns Advogados são constituídos arguidos em certos processos-crime, unicamente para se poderem efectuar buscas aos seus escritórios e às suas residências com a finalidade de obter provas contra os seus clientes.

Repito: uma busca a um escritório só deverá ser efectuada quando houver indícios seguros de que o advogado em causa é autor ou comparticipante num crime que admita essa perigosa intrusão e o respectivo mandado deve indicar com precisão o concreto elemento de prova a apreender.

É esta a essência do patrocínio, é esta a essência da Advocacia em qualquer estado de direito democrático. Quando assim não for não haverá democracia, muito menos estado de direito.

Convém recordar que, fora de flagrante delito, a busca ao escritório de um advogado só poderá ser autorizada quando houver fortes indícios dos crimes de terrorismo ou de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada;

Não se podem permitir buscas ao escritório de um advogado unicamente para, através do método de arrasto, tentar encontrar quaisquer provas que incriminem os seus clientes. Essas práticas judiciais constituem degenerescências que devem ser eliminadas e que a Ordem dos Advogados combaterá com firmeza.

É óbvio que no escritório de um qualquer advogado que patrocine um cidadão ou uma empresa em processo-crime estarão sempre elementos que poderiam ser muito úteis à polícia e ao Ministério Público para a sustentar as teses da acusação. Mas isso não autoriza que se possa lá ir buscá-los; isso não permite que mesmo um juiz de direito realize uma busca judicial a esse escritório. Uma das provas limite que servem para avaliar a consistência do estado de direito democrático é precisamente o respeito pelas prerrogativas e imunidades dos Advogados.

Não compreender isto é não compreender a essência do estado de direito democrático, é não compreender os limites que ele próprio estabelece à acção da justiça, justamente para que seja estado de direito, justamente para que seja estado democrático.

Sempre disse que os casos concretos de violação da legalidade devem ser punidos exemplarmente. O que não se pode admitir é que, a pretexto dos abusos de alguns, se eliminem os direitos de todos.

Uma palavra mais para reafirmar a profunda preocupação da Ordem dos Advogados com as mais recentes reformas na área da justiça e que apontam para um afastamento ainda maior dos cidadãos dos tribunais.

Os tribunais são órgãos que administram a justiça em nome do povo.

A administração da justiça assenta em três funções complementares entre si que são exercidas por juízes, por procuradores e por advogados.

Não há tribunais quando faltam os titulares de alguma dessas funções.

Por isso é incompreensível que em recente alteração legislativa, a gestão dos tribunais tenha sido entregue em exclusivo aos titulares de uma dessas funções com afastamento das outras duas.

Não há tribunais sem procuradores da república, como não há tribunais sem advogados. Por isso, uns e outros devem ter na gestão dos futuros tribunais de comarca um lugar compatível com a importância das respectivas funções, sendo certo que o advogado, enquanto representante dos cidadãos que vão a tribunal, tem um direito acrescido a esse reconhecimento, justamente porque os tribunais existem para administrar a justiça em nome do povo.

Por outro lado, é necessário garantir no novo mapa judiciário uma justiça de proximidade.

Não é curial obrigarem-se os cidadãos a deslocar-se a tribunais de outros concelhos quando as diligências processuais e os julgamentos podem ser realizados nos juízos existentes no seu concelho, bastando apenas que os magistrados lá se desloquem.

Há regiões do país onde os cidadãos precisarão de dois dias para se deslocarem em transportes públicos a certos tribunais. Por isso não é lícito exigir tamanho sacrifício aos cidadãos unicamente por comodidade dos magistrados e funcionários judiciais.

Está em curso desde há vários anos um processo de desjudicialização da justiça, a que tem de se pôr cobro rapidamente.

A justiça tem de ser, só pode ser administrada nos tribunais por magistrados e advogados e não em repartições por funcionários públicos, muito menos em entidades privadas orientadas para o lucro ou por burocratas em arremedos de tribunais.

A justiça tem uma dimensão de soberania que não pode ser alienada por necessidades economicistas ou por interesses corporativos. Por isso só nos tribunais ela deve ser administrada, pois só assim cumprirá o seu desígnio constitucional.

A desjudicialização da justiça constitui um perigoso retrocesso civilizacional que trará consequências funestas para a sociedade democrática e para o estado de direito, se entretanto não for atalhada.

Uma das formas por que se materializa essa desjudicialização é através das elevadas custas judiciais que são exigidas em tribunal. A justiça não pode ser transformada num bem de luxo que o estado coloque no mercado a preços impeditivos.

Infelizmente, quanto a este aspecto, a OA não pode deixar de condenar com veemência o novo Regulamento das Custas Processuais, cuja entrada em vigor foi diferida para Abril próximo.

Trata-se de um diploma que contém medidas extremamente gravosas para os cidadãos e para as empresas, impedindo-os ainda mais de recorrer aos tribunais.

A OA não pode aceitar que os sinistrados em acidentes de trabalho e vítimas de doenças profissionais deixem de beneficiar da isenção de taxas de justiça nem que os custos com exames médicos passem a ficar a cargo do trabalhador quando antes eram suportadas pelas companhias de seguro.

A OA não pode aceitar que se crie e deixe ao arbítrio do julgador a aplicação de uma taxa sancionatória especial que pode chegar às 15 Unidades de Conta nem que, nas acções executivas, se onere ainda mais a posição do credor com o aumento da taxa de justiça, beneficiando indirectamente os devedores.

A OA não pode aceitar que a taxa de justiça varie em função do número de processos instaurados no ano anterior, nem que se exija a cada interveniente o seu pagamento na totalidade logo no inicio do processo, nem que o autor com ganho de causa só tenha direito às custas de parte, se tiver recorrido aos meios alternativos para resolução do conflito.

Enfim, a Ordem dos Advogados está contra esse diploma porque ele mais não visa do que afastar os cidadãos dos tribunais e dificultar a acção dos seus mandatários em juízo, tornando assim a justiça ainda mais inacessível devido ao seu insuportável custo.

O novo diploma prevê a isenção de custas judiciais para os magistrados e para todos os vogais do Conselho Superior de Magistratura (incluindo os não magistrados), em quaisquer acções em que sejam parte por via do exercício das suas funções.

E por que é que não se prevê igual isenção para os advogados nas acções em que os mesmos sejam parte por via do exercício do patrocínio forense?

Exmo. Senhor Presidente da República Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Exmo. Senhor Ministro da Justiça

Apesar do diagnóstico da justiça que acabo de fazer poder parecer pessimista, ele é, na realidade, lisonjeiro por defeito. Todos sabemos que ele corresponde apenas a uma parte da verdade.

Mesmo assim quero terminar, como o fiz há um ano, com uma palavra de esperança e de confiança.

Os poderes soberanos do estado de direito democrático, incluindo, obviamente o poder judicial, podem contar com a Ordem dos Advogados e com o Bastonário, para a construção de soluções consistentes para os problemas da justiça e dos tribunais. Não contem connosco para ocultar esses problemas; não contem connosco para ficar calados.

Muito obrigado.

Lisboa, 27 de Janeiro de 2009

A. Marinho e Pinto

Fonte: Ordem dos Advogados

TVI

sábado, 19 de setembro de 2009

O Doutor Figueiredo Dias venceu o Prémio Eduardo Lourenço 2009. € 10.000,00.

18.09.2009 - 19h43 Lusa

O professor catedrático de Direito Penal da Universidade de Coimbra, Jorge de Figueiredo Dias, já jubilado, é o vencedor da quinta edição do Prémio Eduardo Lourenço, no valor de 10 mil euros, atribuído pelo Centro de Estudos Ibéricos (CEI).
A decisão foi hoje anunciada, na Guarda, por Fernando Seabra Santos, reitor da Universidade de Coimbra, no final de uma reunião do júri realizada nas instalações do CEI.
O prémio, que tem o nome do ensaísta Eduardo Lourenço, mentor e presidente honorário do CEI, pretende galardoar personalidades ou instituições, de língua portuguesa ou espanhola, "que tenham demonstrado intervenção relevante e inovadora na cooperação transfronteiriça e na promoção da identidade e da cultura das comunidades ibéricas".

Fernando Seabra Santos, reitor da Universidade de Coimbra, que presidiu ao júri da edição deste ano,
anunciou que a distinção foi entregue ao professor catedrático jubilado Jorge de Figueiredo Dias, "uma figura muito importante da ciência jurídica portuguesa e espanhola, neto de espanhóis, e uma personalidade importantíssima da ciência jurídica e, em particular, do Direito Penal".
Referiu que o galardão "está bem entregue" ao catedrático que nasceu a 30 de Setembro de 1937, na Freguesia Oriental da cidade de Viseu, que frequentou a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra entre 1954 1959, onde se licenciou com a classificação de 17 valores e foi professor catedrático de Direito Penal até à jubilação em finais de 2007.
Figueiredo Dias ensinou Direito Penal, Processo Penal e Ciência Criminal da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e, entre outras funções, integrou o Conselho Científico da Faculdade de Direito de Macau e foi membro do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
Também foi presidente esda Comissão de Revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, membro do Conselho de Estado (1982/1986) e deputado à Assembleia da Republica de 1976 a 1978. Em 1984 foi condecorado pelo presidente da República Ramalho Eanes com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo, a mais alta distinção honorífica portuguesa.
"É uma personalidade importantíssima da ciência jurídica portuguesa, tem trabalhado muitíssimo com colegas espanhóis, tem colaborado e contribuído para o estreitamento de relações universitárias, académicas e científicas, na área do Direito Penal, entre Portugal e Espanha", destacou o presidente do júri.
Segundo Fernando Seabra Santos, a escolha de Figueiredo Dias "responde bem aos critérios do Prémio [Eduardo Lourenço] e é uma personalidade ímpar da nossa ciência jurídica".
A sessão solene de entrega do prémio hoje anunciado terá lugar a 27 de Novembro, na Guarda, no dia do Feriado Municipal.
As quatro anteriores edições do prémio Eduardo Lourenço contemplaram Maria Helena da Rocha Pereira, catedrática jubilada da Universidade de Coimbra na área da Cultura Greco-Latina, o jornalista espanhol Agustín Remesal, antigo correspondente da TVE em Lisboa, a pianista Maria João Pires e o poeta espanhol Ángel Campos Pámpano.

terça-feira, 30 de setembro de 2008

INCRÍVEL:Câmara Municipal de Coimbra mantém, impunemente, sucateira-ILEGAL aberta ao público a dias do prazo para demolição e reposição do terreno.

INSÓLITO/ ILEGAL/ INCRÍVEL

Legenda: Documento falsificado, enviado ao MP de Coimbra para encobrir o licenciamento ilegal da cabovisão por parte da Câmara Municipal (CRIMINAL) de Coimbra.Onde está escrito PT é, de facto, EDP. As águas pluviais do IC2 vazam directamente para a parede DE UM POSTO DE ELECTRICIDADE DE ALTA TENSÃO PONDO EM PERIGO A SEGURANÇA PÚBLICA.Onde se diz TV CABO DEVE LER-SE CABOVISÃO.POR OUTRO LADO, o Ministério Público de COIMBRA ACEITOU ESTE DOCUMENTO FALSIFICADO E AFIRMOU QUE O DENUNCIANTE É QUE NÃO TINHA CREDIBILIDADE...Legenda: Fotografias do prédio contíguo ao stand/sucateira, que demonstram inequivocamente que a sucateira-ilegal foi edificada depois do prédio e em zona de estrada...
Fiscalização da Câmara Municipal de Coimbra continua a pactuar, impunemente, com prevaricadores em prejuízo da comunidade, da Lei e do interesse público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA ESTÁ CONCOMUNADA COM A CABOVISÃO, O STAND ILEGAL e AS ESTRADAS DE PORTUGAL.
O ESTABELECIMENTO COMERCIAL ILEGAL PERMANECE, ALEGRE E IMPUNEMENTE, ABERTO AO PÚBLICO SEM QUALQUER RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA CÂMARA, SENDO QUE ESTA TAMBÉM É RESPONSÁVEL POR TAMANHA ILEGALIDADE, POIS NÃO SÓ NÃO IMPEDIU A SUA CONSTRUÇÃO, COMO ERA SEU DEVER, COMO AGORA SUSTENTA INDEVIDAMENTE A MANUTENÇÃO DE TAMANHA ILEGALIDADE, SEM TER INSTAURADO, SEQUER, QUALQUER CONTRA-ORDENAÇÃO, NÃO OBSTANTE TER CONHECIMENTO FORMAL DESTES FACTOS HÁ MAIS DE 2 ANOS. COM O AGRAVANTE DE SER A ÚNICA ENTIDADE COM PODER DE FISCALIZAÇÃO NAQUELA ÁREA TERRITORIAL. NUMA AFRONTA E DESRESPEITO TOTAL PELOS MUNÍCIPES EM GERAL E PRINCIPALMENTE PELA COMUNIDADE RESIDENTE NA ÁREA ENVOLVENTE, UMA VEZ QUE PÕE EM PERIGO O EDIFÍCIO CONTÍGUO, ZONA DE CHEIA, É UMA ABERRAÇÃO ARQUITECTÓNICA, SEM QUALQUER ENQUADRAMENTO LEGAL. OS MORADORES DOS PRÉDIOS CONTÍGUOS ESTÃO PRIVADOS, TAMBÉM, POR VIA DESSA CONSTRUÇÃO ILEGAL DO PASSEIO PEDONAL E DE QUAISQUER OBRAS DE URBANIZAÇÃO QUE ENQUADREM AQUELA CONSTRUÇÃO ILEGAL, ESTANDO EM CAUSA A SUA SEGURANÇA!
A EVENTUAL E PRESUMIDA BOA-FÉ, DA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA, É SERIAMENTE QUESTIONÁVEL, UMA VEZ QUE JÁ TENDO VIOLADO, DE FORMA GROSSEIRA, O SEU DEVER DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA, NÃO IMPEDINDO TAL CONSTRUÇÃO, TANTO MAIS NUMA ARTÉRIA ONDE PASSAM MAIS CEM VEÍCULOS MUNICIPAIS POR DIA. AGORA, PROTELA O CUMPRIMENTO DA LEI QUE VISA SALVAGUARDAR O INTERESSE GERAL DA COMUNIDADE, EM DETRIMENTO, SABE-SE LÁ, DE QUE OBSCUROS CONLUIOS E SUSPEITOS ILEGÍTIMOS INTERESSES ECONÓMICOS PARTICULARES...

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Tirem a venda da Justiça. Mário Crespo

O infinito disparate do tribunal de Loures de tratar da mesma maneira o militar da GNR que tentava deter um grupo de assaltantes e os próprios assaltantes ilustra o maior problema de Portugal nesta fase da sua vida democrática.
Se juízes e procuradores em Loures não conseguem distinguir entre crime e ordem mantendo as suas decisões num limbo palavroso de incoerências politicamente correctas e medos de existir, nada nos defende da desordem. A disléxica significância actual do estatuto de 'arguido' que permite na mesma penada dar rótulos idênticos a criminosos e agentes da ordem pública é um absurdo em qualquer norma civilizada.
Esta justiça, ou ausência dela, faz de Portugal um país perigoso para se viver em 2008. O militar da GNR chamado para restabelecer a ordem e o 'pai' foragido da prisão que levou o filho num assalto não podem ser tratados da mesma maneira por um justiça que meramente cumpre rituais de burocracia. A cegueira da crise na justiça está a originar que a mensagem pública que surge destas decisões agudize a sensação de insegurança e fragilize a capacidade do Estado de manter a ordem pública.
Chegou a altura de retirar a venda da justiça em Portugal para ela ver para onde está a levar o país, aplicada como tem sido num sinistro cocktail de sabores do PREC, heranças do totalitarismo, inseguranças políticas, ambiguidades e ignorâncias cobertas por mantos diáfanos de academia-faz-de-conta.Nesta rapsódia de dissonâncias que é a interpretação apriorística e receosa de normas mal definidas, mantém-se sem conclusão o julgamento da Casa Pia que nestes anos todos perdeu qualquer hipótese de juízo sério. Não se consegue entregar Esmeralda a quem lhe garanta a infância normal a que tem direito porque Esmeralda teve o azar de nascer num país onde o Direito não é normal. Caímos no ridículo internacional com a instrução desastrada e provinciana do caso McCann onde tudo falhou. Da letra da lei, à sua interpretação, à sua aplicação. E agora em Loures diz-se ao país que é a mesma coisa tentar manter a ordem em condições extremas e levar um filho num assalto depois de se ter fugido da prisão. É tudo arguido com a mesma medida de coação.
O que a Judicatura e a Procuradoria de Loures mostraram ao País não foi que a justiça é cega. Foi a cegueira da justiça em Portugal. Disseram que é a mesma coisa ser-se um cidadão militar agente da lei e um foragido apanhado em flagrante, armado com calibres letais e disfarçado com identidades falseadas.
A continuar assim teremos que bramir (BRANDIR) armas em público como os mais fundamentalistas intérpretes da Constituição americana dizem que podem. E temos que ir dormir a condomínios privados porque a cidade e as zonas rurais estão a saque dos grupos que nomadizam armados à espera de uma aberta, e nós teremos que nos defender.
Precisamos de procuradores capazes, juízes justos e de um ministro da Justiça que consiga administrar os meios do Estado. Obviamente não os temos no actual quadro do funcionalismo público. Por favor subcontratem. Estrangeiros mesmo, que os há muito bons, porque a coisa aqui está preta.

Cyrano de Bergerac

Cyrano de Bergerac
Eugénio Macedo - 1995

TANTO MAR

A Cristóvão de Aguiar, junto
do qual este poema começou a nascer.

Atlântico até onde chega o olhar.
E o resto é lava
e flores.
Não há palavra
com tanto mar
como a palavra Açores.

Manuel Alegre
Pico 27.07.2006