CARTA ABERTA AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
Não há razões de direito que justifiquem a manutenção de um estabelecimento comercial sem horário afixado e sem licença municipal para o exercício das actividades económicas nele exercidas... independentemente da falta de licenciamento urbano para edificação, que também não existe e que tem uma proposta de demolição, datada de 7 de Março de 2007, por via de participação efectuada em 30 de Agosto de 2006.
É muito simples, demasiado simples. Encerramento imediato do estabelecimento ilegal tal como, formalmente, se requereu em 18 de Outubro de 2006.
Por se tratar de crimes públicos, basta o conhecimento dos factos por parte do Ministério Público para que este deva abrir inquérito.
Estes factos são actuais, ilícitos, graves, reclamam a reposição do Direito e a responsabilização dos prevaricadores que não cumprem a lei em prejuizo dos lesados, que devidamente participaram estes ilicitos às autoridades competentes, e da cidade de Coimbra.
2 comentários:
O dr. aguiar tem toda a razão...
É mesmo corrupção. Se não tem, como diz, licença de porta aberta, nem está licenciado, qual é a dúvida ou o problema?
Encerramento imediato e tudo o que seja em contrário é crime de corrupção, de favorecimento pessoal, peculato, prevaricação ou outros. Legal é que não é!
O MP arquivou?
Também faz parte da teia?...
Oi!
Esse parque de sucata deve ser bem roím: vigarice e bandalheira é o the mais. Continua fazendo justiça com teu blogue, que político tem mais medo de jornalista que de polícia. Boa sorte e vai em frente contra a currupção!
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