quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Cavaco Silva aplica "veto político" à nova lei do divórcio. Muito bem Senhor Presidente.

Cavaco Silva quer alterações à nova lei do divórcio.
O Presidente da República utilizou o chamado "veto político" para devolver à Assembleia da República o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio. Fica assim sem promulgação de Cavaco Silva a nova lei sobre o divórcio que, desta forma, terá de ser novamente avaliada pelos deputados.

Cavaco Silva não promulgou o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio que, assim sendo, regressa à Assembleia da República para que seja alvo de uma apreciação por parte dos deputados.

Na mensagem que enviou aos deputados e que justifica a devolução, o chefe do Estado explica que decidiu devolver à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, já que tem "como altamente aconselhável, a todos os títulos, que sejam levados em linha de conta alguns dos efeitos a que o novo regime jurídico do divórcio pode conduzir, designadamente as suas implicações para uma indesejável desprotecção do cônjuge ou do ex-cônjuge que se encontre numa situação mais fraca – geralmente, a mulher –, bem como, indirectamente, dos filhos menores":

Face a essa situação, Cavaco silva considera que "para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador deveria ponderar em que medida não seria preferível manter-se, ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva".

Considera ainda o Presidente da República que "é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa retirar daí vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial".

Cavaco Silva nos argumentos que apresenta pega mesmo em exemplos para explicar que face à nova lei "doravante, à mulher vítima de maus-tratos, por exemplo, só restará a via de, após o divórcio, intentar uma acção de responsabilidade contra o seu ex-marido, com todos os custos financeiros e até psicológicos daí inerentes".

No extenso documento com doze pontos, Cavaco Silva apresenta como última justificação para a recusa de promulgação da nova lei sobre o divórcio o facto de, no seu entender, ser "extremamente controverso, por aquilo que implica de restrição à autonomia privada e à liberdade contratual, o disposto no artigo 1790º, segundo o qual 'em caso de divórcio nenhum dos cônjuges pode, na partilha, receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos'".

Com a devolução do diploma à Assembleia da República esta pode afectuar as alterações que agora são propostas ou pura e simplesmente confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
RTP.

4 comentários:

Rodolfo N disse...

Interesantes tus últimos post, amigo.
En cuanto a esta ley de divorcio,coincido en cuanto a tomar todos los recaudos como para evitar riesgos innecesarios.
Un abrazo

Unknown disse...

Casar é fácil, díficil e dificultuso é divorciar...

Carlos Rebola disse...

Caro Lapa
Talvez um dia também seja possível legalmente o casamento entre duas pessoas ser confirmado desde que um dos futuros cônjuges e unilateralmente assim o queira.
Simplex sim mas não tanto, é o que penso.
Julgo que a referida proposta não se refere ao divórcio de mútuo acordo, esse sim seria bom simplificar no que tem de custas e burocracias, elevadas.
Um abraço
Carlos Rebola

LUIS FERNANDES disse...

Pessoalmente, também estou de acordo. Embora a nova vaga de políticos pense que não, o casamento é um contrato muito sério. Querem acabar com a "culpa" no casamento, já agora, seguindo a mesma linha, chamem a si o Código Civil e acabem também com todos os contratos multilaterais. O "papá" Estado é que sabe o que se deve fazer. Liberdade? Qual liberdade, qual carapuça?

Cyrano de Bergerac

Cyrano de Bergerac
Eugénio Macedo - 1995

TANTO MAR

A Cristóvão de Aguiar, junto
do qual este poema começou a nascer.

Atlântico até onde chega o olhar.
E o resto é lava
e flores.
Não há palavra
com tanto mar
como a palavra Açores.

Manuel Alegre
Pico 27.07.2006