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Estes dísticos, que têm que ser obrigatoriamente afixados nos estabelecimentos, são, na minha modesta opinião, inconstitucionais.Vejamos:
Uma questão é a proibição de fumar, outra é a proibição do acesso a fumadores tal como está de forma ofensiva plasmado nestes dísticos impostos por Lei e ostensivamente afixados na entrada da maioria dos estabelecimentos comerciais e industriais.
Os cidadãos fumadores, perante tal sinal de proibição estão impedidos de aceder a esses locais, sob pena de lhes ser aplicada uma coima até € 750,00.
Portanto, das duas uma, ou os dísticos são alterados e passam a ter a inscrição "proibido fumar" e aí a proibição é do acto de fumar (tal como a Lei prevê) ou, se assim não for, os dísticos dirigem-se só aos fumadores sendo necessariamente discriminatórios e violadores dos princípios da generalidade e abstracção das leis e da igualdade consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Este é o meu parecer.
Lapa.


A Lei deve e tem que ser rigorosa...Uma coisa é: NO SMOKING.(não fumar)
Outra é: NO SMOKERS.(não fumadores)
Não encontrei "no smokers" em lado nenhum, nem nos países mais fundamentalistas...Só em Portugal!














