sábado, 8 de dezembro de 2012
A Câmara Municipal de Coimbra, depois de ter aprovado por unanimidade na Assembleia Municipal a posse administrativa do Stand/ Sucateira já removeu as sucatas. A Estrada de Eiras está muito mais limpa. Só falta a demolição e a reposição do terreno na configuração original.
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sábado, 13 de outubro de 2012
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
SPORTING: OS CINCO VIOLINOS, IN CICLONE DE SETEMBRO de CRISTÓVÃO DE AGUIAR, página 102. 1985. Editorial Caminho.
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sábado, 22 de setembro de 2012
quinta-feira, 14 de junho de 2012
Catarse de Cristóvão e Francisco de Aguiar, versão inglesa.
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quarta-feira, 13 de junho de 2012
Munumento Comemorativo do 8.º centenário do Nascimento de Santo António. Uma escultura de Eugénio Macedo e uma iniciativa de José Manuel de Aguiar e Arlindo Pereira das Neves. 1996
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Secção: COIMBRA, Cultura, curiosidades, escultura, Notícias, Santo António, Soito Sabugal
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Campeão das Províncias. Hoje.
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Secção: ; COIMBRA, 2012, AÇORES, Notícias, PICO DA PEDRA
terça-feira, 5 de junho de 2012
Açores distingue Cristóvão de Aguiar. Diário de Coimbra, 5 de Junho de 2012
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Secção: Notícias, Prémios Fundamentação
quinta-feira, 31 de maio de 2012
quarta-feira, 30 de maio de 2012
EDITORIAL: UM DESRESPEITO TOTAL PELO CIDADÃO. por Luís Fernandes.
António Luís Fernandes Quintas
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segunda-feira, 28 de maio de 2012
IMPOSIÇÃO DE INSÍGNIAS AUTONÓMICAS NO DIA DOS AÇORES
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sexta-feira, 25 de maio de 2012
Cristóvão e Francisco de Aguiar em Francês "Catarse"
(Cristóvão de Aguiar e Francisco de Aguiar, Catharsis. Dialogue épistolaire en forme de roman, Lápis de Memórias, avril 2011, pp.11-12-13-14).
Fonte:
28.3.12
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quinta-feira, 24 de maio de 2012
Insígnias Autonómicas de Reconhecimento para Cristóvão de Aguiar, dia 28 de Maio de 2012
A cerimónia oficial do Dia dos Açores, que decorre na próxima segunda-feira, dia 28 , Segunda-Feira do Espírito Santo, terá lugar, este ano, na Vila da Povoação, ilha de S. Miguel.
O Dia dos Açores, que se destina a comemorar a açorianidade e a Autonomia, foi instituído pelo parlamento açoriano em 1980 (Decreto Regional nº 13/80/A, de 21 de Agosto).
Serão homenageadas várias personalidades a título póstumo, e também figuras como Renato Moura, das Flores, o realizador da RTP Açores, Zeca Medeiros, ou o escritor Cristóvão de Aguiar, Ricardo Serrão Santos, que dirigiu o Departamento de Oceanografia e Pescas, na Horta, por mais de 14 anos, Luíz António de Assis Brasil (Porto Alegre), empresários como José da Costa Franco (estabelecimento comercial Riviera, em Ponta Delgada) e instituições como a Kairós ou a Federação de Bombeiros dos Açores.
(Fonte: Assembleia Legislativa Regional dos Açores)
Insígnia Autonómica de Reconhecimento
Destina-se a distinguir os actos ou conduta de excepcional relevância de cidadãos portugueses ou estrangeiros que:
- valorizem e prestigiem a Região no país ou no estrangeiro ou que para tal contribuam;
- contribuam para a expansão da cultura açoriana ou para o conhecimento dos Açores e da sua história;
- Distingam-se pelo seu mérito literário, científico, artístico ou desportivo.
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quarta-feira, 23 de maio de 2012
INCRÍVEL AINDA IMPUNEMENTE ABERTO AO PÚBLICO: DESPACHO de 22-07-2011 / URBANISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA
1- Análise
1.1. Relativamente ao solicitado em 8-07-2011, pela chefe da DLDF, Engª Lilibeh Salinas, foi efectuada deslocação ao local a 18-07-2011, informando-se:
1.1.1. Até esta data, não foi dado cumprimento ao teor do despacho datado de 26-07-2010, conforme se pode verificar nas fotos abaixo.
2. PROPOSTA
2.1 Por não se verificar cumprida a ordem de demolição determinada por despacho de 26-07-2010 propoe-se que se determine:
2.1.1.A DEMOLIÇÃO COERCIVA DA OBRA por conta dos munícipes, nos termos do estipulado no n.º4 do artigo 106.º do DL n.º 555/99 com a redacção dada pelo DL n.º26/2010 de 03/03 e alteração dada pela Lei n.º 28/2010 de 02/09 (RJUE)
2.1.2. A POSSE ADMINISTRATIVA DO IMÓVEL, como determina o n.º1 do artigo 107.º do RJUE.
2.1.3 Remeter cópias do processo ao GJC para iniciar procedimento de CRIME DE DESOBEDIENCIA, nos termos do art.º 348.º do Código Penal, de acordo com o n.º1 do art.º 100.º do RJUE.
2.2 Mais se propõe:
2.2.1 A notificação prevista no n.º 2 do artigo 107:º, aos Sr.ºs Asdrúbal Antunes Mendes dos Santos e Joaquim Manuel Dias Costa, (notificação ao dono da obra e demais titulares de direitos reais do acto administrativo que tiver determinado a posse administrativa.
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sábado, 19 de maio de 2012
Please Don't Eat With Your Mouth Open: How many times have you asked / been asked The Que...
Please Don't Eat With Your Mouth Open: How many times have you asked / been asked The Que...: There's one question that, as a single girl, you get asked almost repeatedly. No matter who you talk to, no matter their relationship to y...
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quarta-feira, 16 de maio de 2012
Sabugal: Eugénio Macedo marca presença na Escola Secundária
Na próxima sexta-feira, 18 de Maio, o mestre escultor, pintor e paisagista
Eugénio Macedo, com inúmeras obras dispersas por todo o concelho sabugalense,
vai estar presente num colóquio na Escola Secundária do Sabugal.
Este colóquio dirige-se aos alunos, mas está igualmente aberto a todos aqueles que queiram participar. Terá início às 9h30, na Sala 9 da Escola Secundária do Sabugal, onde será feita uma pequena apresentação, explicação das suas obras, debate e oficina, com encerramento previsto para as 12h30.
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terça-feira, 15 de maio de 2012
A UNIÃO Jornal online. Biblioteca troca livros dia 22 de Maio.
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sábado, 12 de maio de 2012
URBANISMO Câmara Municipal de Coimbra: Director de urbanismo constituído arguido. in Campeão das Províncias online.
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Secção: ; COIMBRA, CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA URBANISMO, curiosidades, JUSTIÇA, Polémica
terça-feira, 8 de maio de 2012
A memória magoada da Guerra - Graciosa Online
A memória magoada da Guerra - Graciosa Online
Por Victor Rui Dores
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Secção: GUINÉ, Victor Rui Dores
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Externato Menino Jesus: Faleceu a D. Elisa Villares, fundadora do Externato Misto, Menino Jesus.
Externato do Menino Jesus: Faleceu a fundadora
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Secção: COIMBRA, Externato Menino Jesus
terça-feira, 27 de março de 2012
Missiva enviada ontem ao DIAP de COIMBRA. NOVOS FACTOS DO STAND/SUCATEIRA da ESTRADA DE EIRAS NUMA DAS ENTRADAS PRINCIPAIS DE COIMBRA
Ex.mo Senhor
Procurador Adjunto
Do D.I.A.P. de Coimbra
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Secção: ; COIMBRA, CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA URBANISMO, JUSTIÇA, Polémica, Política
quinta-feira, 22 de março de 2012
URBANISMO: "CMC: Funcionário constituído arguido." In Campeão das Províncias.
Escrito por C P Sexta, 16 Março 2012 19:02
Duas obras, da responsabilidade de empresas que se instalaram no complexo tecnológico da iParque, estiveram na iminência de sofrer embargo, em 2011, e numa delas ocorreu um acidente de trabalho.
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Secção: CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA URBANISMO, COIMBRA, ILEGALIDADES, Polémica
quarta-feira, 7 de março de 2012
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Matança na casa do Ti João Carrilho Rito. SOITO SABUGAL 2012.
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
UM TEXTO COM MAIS DE 3 ANOS... Ministério Público de Coimbra promove prescrições e não investiga. UMA POUCA VERGONHA. VIOLA DE FORMA GROSSEIRA O DEVER DE OBJETIVIDADE, PROTEGENDO CRIMINOSOS.
Procuradora Adjunta
Do D.I.A.P. de Coimbra
AAA---, com os sinais nos autos à margem epigrafados, vem, depois de ter sido notificado do despacho de arquivamento requerer e expor o seguinte:
1- O despacho de arquivamento ancora a sua decisão no facto de o participante não ter credibilidade e não ter arrolado testemunhas para prova do por si alegado, o que só por lapso manifesto terá ...ocorrido, uma vez que o ora denunciante apresentou as seguintes testemunhas, cuja audição requer para um esclarecimento cabal dos factos denunciados.
2-
A) ………………..
B) ………………..
C) ………………...
D) ……………….. ( Estas testemunhas pronunciar-se-ão sobre a data de construção do “Stand” e a construção e edificação posterior da Cabovisão no aludido terreno para construção.)
3- Acresce que, compulsados os autos, o ora participante verificou que, não obstante ter juntado aos presentes autos as participações apresentadas junto da Câmara Municipal de Coimbra, onde se afirma que a CABOVISÃO se encontra edificada no interior do Stand Ilegal, ora controvertido, em data posterior à existência do mesmo.
4- O ora participante considera de relevante interesse para a descoberta da verdade material, saber a que título e em que data foi licenciada a edificação da Cabovisão pela Câmara Municipal de Coimbra, que documentos apresentou, qual o terreno que arrendou e suas confrontações e o contrato que celebrou com os dois arguidos do presente processo.
5- Salvo grande respeito por melhor opinião, no que diz respeito aos documentos apresentados pela testemunha-------------------, concretamente a escritura de partilhas datada de 1936. Não esclarece cabalmente atenta a expropriação por utilidade pública a situação que pretende provar.
6- Senão vejamos,
A que título se faz uma inscrição originária, não proveniente de qualquer artigo, quando em coerência com o afirmado deveria ter sido apresentada a expropriação e aquela aquisição teria de ser derivada e destacada do artigo original.
7- Os arguidos mentem quando afirmam estar de boa-fé e que tudo lhes foi “sendo devidamente autorizado”…
Que autorizações? Que muro e que demarcação é que lhes foi autorizado? Que documentos apresentaram para ancorar as sua afirmações? Em contradição manifesta com todos os despachos emanados pelas autoridades competentes e que objectivamente infirmam as declarações dos arguidos e que promovem quer a desocupação, quer a demolição do já construído.
8- Os arguidos mentem ao afirmar que colocaram a rede e que se conformaram com a decisão final das estradas de Portugal, tanto mais que lavraram um protesto que consta dos presentes autos.
9- Os arguidos faltam à verdade quando afirmam que colocaram a rede de vedação na presença de elementos das Estradas de Portugal.
10- Aliás o documento junto aos autos das estradas de Portugal refere-se ao “Stand” que já existia ilegalmente onde a Cabovisão e o escritório do “stand” Ilegal estavam implantados ocupando, também, zona de estrada.
11- O documento das estradas de Portugal não se refere ao alargamento a que alude o ponto 1) da queixa-crime apresentada pelo ora participante.
12- Como poderá não haver dolo intenso quando os arguidos, que alegam desconhecimento, submetem a licenciamento urbano uma construção ilegal que tem quase o dobro da área titulada nas certidões apresentadas? Como podem ignorar que celebraram contrato com a Cabovisão cujo objecto era o mesmo artigo que agora apresentam como “stand”?
13- Que para além deste facto alegando, também, de boa-fé e uma falsa ingenuidade, ocuparam, terraplenaram o talude segurança do IC2. Sobre este facto que é bem visível através das imagens de satélite do Google Earth, que se junta para prova do alegado.
14- Atenta esta factualidade ora descrita, sou de parecer que estas ilegalidades têm contornos bem mais graves do que a queixa dos presentes autos inicialmente expressava e que reclama uma investigação cabal, tanto mais que a Cabovisão obteve autorização municipal para edificar as suas instalações com a mesma certidão matricial com que os ora arguidos agora requereram o licenciamento desta construção, sendo que a Cabovisão era arrendatária dos arguidos e seus cônjuges.
15- Se a CABOVISÃO foi licenciada:
QUEM FORAM OS TÉCNICOS QUE OMITIRAM A EXISTÊNCIA DO STAND ILEGAL À DATA DO LICENCIAMENTO DA CABOVISÃO, O MANILHAMENTO E DESVIO DE AGUAS PLUVIAIS PROVENIENTES DO IC2, A SOBREPOSIÇÃO ILEGAL DE TERRAS, COM A ELEVACAO DO SOLO A MAIS DE 1,5m E A SUA TOTAL IMPERMEABILIZAÇÃO COM ASFALTO, EM ZONA DE CHEIA?QUE DOCUMENTOS APRESENTOU A CABOVISAO PARA OBTER O LICENCIAMENTO? QUAIS AS CONFRONTAÇÕES DESSE TERRENO? Que titularidade de direitos apresentou?
Como pode a Câmara Municipal de Coimbra desconhecer que aquele artigo já se encontra previamente licenciado a favor da Cabovisão que foi excluída destes processos quer crime quer de licenciamento urbano?COMO PUDERAM ESTES FACTOS SER OMITIDOS PELOS TÉCNICOS E TODOS OS INTERVENIENTES NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO JUNTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA?
QUEM SAO OS RESPONSÁVEIS DA ZONA PELA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS QUE FECHARAM OS OLHOS A TAMANHA ILEGALIDADE, NAQUELA ZONA CENTRAL E MOVIMENTADA DE COIMBRA?
QUEM ERA O RESPONSÁVEL DO URBANISMO NA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA À DATA DOS FACTOS QUE SUBSCREVEU TAMANHA ILEGALIDADE?
16- A que título é que o departamento de fiscalização da Câmara Municipal de Coimbra ainda não encerrou o “Stand”, nem instaurou qualquer processo de contra-ordenação?
A que título é que após todas estas denúncias feitas por mim próprio e pelo meu condomínio, há mais de 17 meses, se converteram num simples processo de pedido de licenciamento, originário, promovido por um dos arguidos deste processo?
17- Os arguidos ao terem prestado falsas declarações no registo, agiram com dolo pois bem sabiam que prejudicavam o Estado, que praticavam um crime contra a realização de justiça, falseando a confiança nesses documentos públicos, bem sabiam que assim conseguiam eximir-se ao pagamento dos impostos que seriam devidos, caso tivessem declarado a realidade edificada e que não conseguiriam obter o registo naquelas circunstâncias por falta de licenciamento urbano, requisito que é fundamental.
18- Não ignoravam ser senhorios da Cabovisão da qual recebiam elevada renda mensal.
19- Todos estes factos, supra mencionados, são relevantes na minha opinião para determinar os eventuais ilícitos criminais praticados pelos arguidos do presente processo e outros contra os quais se venha a verificar responsabilidade criminal.
20- O arguido ----------------afirma nos processos: NUIPC 1111/07.7TACBR( gab5); NUIPC 641/07.5TACBR-2G.
“Que explora o stand há mais de doze anos”. Pelo que desde já se requer que se extraiam certidões das suas declarações onde consta, por documento por ele subscrito esta afirmação em manifesta contradição com os elementos constantes dos presentes autos de inquérito. O que na minha humilde opinião se afigura relevante para também determinar o dolo intenso com que prestou falsas declarações à data do registo do terreno na Conservatória do Registo Predial em dezembro de 2003.
21- Este mesmo arguido também não podendo ignorar a situação da Cabovisão, ainda assim excluiu a área de implantação da Cabovisão na planta que submeteu a licenciamento constante dos presentes autos, para mais uma vez obter licenciamentos e vantagens que sabe não ter direito.
Atento o supra exposto requeiro que V.Exa, se digne reabrir o inquérito e investigar estes factos que não foram tidos em consideração no presente inquérito e que se consideram de relevantíssimo interesse para a descoberta da verdade material.
E. D.
Requerimento de Prova:
Requer-se que V.Exa se digne ordenar junto da Câmara Municipal de Coimbra a junção aos presentes autos do processo de licenciamento das instalações da Cabovisão.
Junta: 6 documentos e cópia.
Legenda:
A) Documento 1: Imagem Google Earth referente ao terreno em 2005.
B) Documento 2: Imagem Google Earth referente ao terreno em 2006. Vide alargamento, terraplanagem, e exposição de veículos no talude de segurança do IC2.
C) Documento 3: Manilhamento de águas pluviais proveniente provenientes do IC2 em zona de cheia.
E) Documento 4: Ocupação de servidão a posto da EDP, que onera o prédio confinante.
F) Documento 5: Fotografia tirada na porta de saída do prédio habitacional confinante, onde se pode verificar que os arguidos não colocaram qualquer “rede na presença de elementos das Estradas de Portugal” e que procederam à demolição do “escritório do stand”, deste modo prejudicando toda a comunidade envolvente e não só.
D) Documento 6: Acta do condomínio do participante enviada à Câmara Municipal de Coimbra, onde se participam contra-ordenações actuais e que foi simplesmente apensado ao processo de licenciamento requerido pelo arguido --------------. Não tendo mais uma vez a Câmara Municipal intervindo.
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Secção: CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA URBANISMO, COIMBRA, corrupção, ILEGALIDADES
TANTO MAR
do qual este poema começou a nascer.
Atlântico até onde chega o olhar.
E o resto é lava
e flores.
Não há palavra
com tanto mar
como a palavra Açores.
Manuel Alegre
Pico 27.07.2006