terça-feira, 15 de maio de 2012

A UNIÃO Jornal online. Biblioteca troca livros dia 22 de Maio.

Mais de três centenas de livros de autores portugueses vão estar disponíveis para troca no próximo dia 22 de Maio, às 10hh0, na Praça Francisco Ornelas da Câmara, numa iniciativa promovida pela Câmara Municipal da Praia da Vitória, através da Biblioteca Silvestre Ribeiro.
A iniciativa, intitulada “Dar Uma Nova Casa ao Seu Livro” e preparada para assinalar o Dia do Autor Português, permitirá que cada visitante troque livros que possui por livros disponíveis na banca montada na Praça Francisco Ornelas da Câmara naquele dia.
Os livros à disposição são exemplares repetidos do acervo da Biblioteca Municipal Silvestre Ribeiro.
Estarão disponíveis livros de Alice Vieira, Clara Pinto Correia, Luísa Dacosta, José Jorge Letria, Cristóvão de Aguiar, Teófilo Braga, Raúl Brandão, Luís de Camões, Camilo Castelo Branco, David Mourão-Ferreira, Almeida Garrett, Alexandre Herculano, Agustina Bessa-Luís, José Rodrigues Miguéis, Vitorino Nemésio, Fernando Namora, Eça de Queiroz, Aquilino Ribeiro, Miguel Torga, Pe. António Vieira, entre outros.
Segundo a organização, a cargo da Biblioteca Municipal Silvestre Ribeiro, estarão disponíveis romances, contos e ensaios de autores portugueses, assim como exemplares de literatura infantil e juvenil.
Com esta iniciativa, a Câmara Municipal da Praia da Vitória assinalará o Dia do Autor Português, além de procurar promover a leitura de textos portugueses que marcam a Literatura nacional.

sábado, 12 de maio de 2012

URBANISMO Câmara Municipal de Coimbra: Director de urbanismo constituído arguido. in Campeão das Províncias online.

O director de urbanismo da Câmara de Coimbra, António José Cardoso, foi constituído arguido, no âmbito de um inquérito do foro criminal, aberto pela Polícia Judiciária, destinado a esclarecer os contornos da «queda» de dois chefes de divisão, soube, hoje, o “Campeão”.

O vereador Paulo Leitão e um arquitecto que trabalha na autarquia já tinham sido constituídos arguidos, sendo que todos desfrutam da presunção de inocência.
Cabe ao Ministério Público, através do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, proceder à dedução de acusação ou ao arquivamento dos autos.
Desde 20 de Janeiro [de 2012] que a PJ tem procedido à recolha de documentação na edilidade e inquirido pessoal, na sequência de assuntos noticiados pelo nosso Jornal relacionados com hipotéticos embargos de edifícios de empresas num complexo da sociedade iParque (maioritariamente pertencente à Câmara).


CMC: Dois dos três directores de urbanismo constituídos arguidos  

Dois dos três directores de urbanismo que houve na Câmara Municipal de Coimbra (CMC), no horizonte de nove anos, foram constituídos arguidos.
O actual titular da Direcção Municipal de Administração do Território (DMAT), António José Cardoso, desempenha o cargo há dois anos e meio, a ele tendo ascendido mediante escolha do actual presidente da CMC, João Paulo Barbosa de Melo, que foi vereador do urbanismo sob a liderança de Carlos Encarnação (2009-10).
António José sucedeu a Luís Lemos, que, por sua vez, substituíra José Eduardo Simões, cuja comissão de serviço para o triénio 2003-05 não foi renovada.
Presidente da Académica/OAF há sete anos e meio e vice-presidente no biénio 2003-04, José Eduardo foi titular da DMAT ao mesmo tempo que exercia funções no clube.
O outrora director de urbanismo, que trabalhou sob a alçada do então vereador João Rebelo, acabou por ser dispensado pelo antigo presidente Carlos Encarnação, apesar de este ter entendido, durante três anos, que não havia impedimento para a acumulação de funções por parte de José Eduardo.
Acusado, pelo Ministério Público (MP), de corrupção passiva para acto ilícito (dita corrupção própria), corrupção passiva para acto lícito e abuso de poder, Simões está provisoriamente condenado, pela Vara Mista de Coimbra, a quatro anos e sete meses de prisão, sendo que 55 meses permitem ao arguido usufruir de suspensão da execução da pena, caso seja punido pelo Tribunal da Relação e a medida não exceda cinco anos.
A Eduardo Simões era imputado, pelo MP, favorecimento de promotores imobiliários a troco de donativos para a Académica/OAF.
A avaliar pela informação recolhida pelo “Campeão”, António José Cardoso não está em risco de vir a ser alvo de dedução de acusação por suspeita de prática de corrupção.
A abertura do inquérito foi noticiada, a 20 de Janeiro de 2012, em primeira-mão, através da edição electrónica do nosso Jornal, que divulgou mais pormenores sobre o assunto na última edição impressa daquele mês.
A 15 de Setembro de 2011, o “Campeão” indicou, através da edição impressa, que um complexo da sociedade iParque fez «cair» dois chefes de divisão na CMC, Lilibeth Salinas (Fiscalização) e Luís Godinho (Gestão Urbanística). A notícia relacionou o episódio com o facto de o titular da DMAT se ter demarcado de uma proposta no sentido de embargo das obras de instalação da empresa Innovnano (Grupo CUF) em Antanhol.
No contexto de uma reestruturação orgânica encetada pela Câmara, Lilibeth Salinas e Godinho declinaram permanecer nos cargos, tendo sido substituídos, respectivamente, por José Teles de Oliveira e Rafael Madeira.

Duas obras, da responsabilidade de empresas que se instalaram no complexo tecnológico da iParque, estiveram na iminência de sofrer embargo, em 2011, e numa delas ocorreu um acidente de trabalho.
Os inspectores da Polícia Judiciária interessaram-se, nomeadamente, pela situação de Lilibeth Salinas, hoje em dia a usufruir de licença sem vencimento, porquanto a engenheira (e estudante de Direito) desempenhou apenas durante nove meses o cargo de titular da Divisão de Licenciamentos Diversos e Fiscalização, tendo sucedido a Fátima Ramos, que pedira para ser substituída.
Uma notícia publicada, a 28 de Julho de 2011, pelo “Campeão”, acerca da referida proposta de embargo, teve o condão de tornar inconciliáveis as posições de Lilibeth Salinas e Luís Godinho, por um lado, e do director de urbanismo, António José Cardoso, por outro.
Ao invocar um propósito pedagógico de transformação da mentalidade dos funcionários camarários para lidarem com potenciais investidores, António José preconizou uma “gestão de topo com uma postura diferente”.


quinta-feira, 26 de abril de 2012

Externato Menino Jesus: Faleceu a D. Elisa Villares, fundadora do Externato Misto, Menino Jesus.

Externato do Menino Jesus: Faleceu a fundadora

A fundadora do Externato do Menino Jesus, de Montes Claros, figura proeminente no panorama educativo de Coimbra, faleceu, hoje, devido a doença, soube o “Campeão”.
Elisa Villares Morgado de Carvalho Oliveira, mãe da psiquiatra Cristina Oliveira, fundou aquela instituição de ensino para crianças em 1958.

terça-feira, 27 de março de 2012

Missiva enviada ontem ao DIAP de COIMBRA. NOVOS FACTOS DO STAND/SUCATEIRA da ESTRADA DE EIRAS NUMA DAS ENTRADAS PRINCIPAIS DE COIMBRA

Ex.mo Senhor

Procurador Adjunto

Do D.I.A.P. de Coimbra


José Manuel Gomes Dias de Aguiar, ADVOGADO, denunciante e devidamente identificado no processo à margem epigrafado,
vem
solicitar à apreciação de V.Exa os seguintes factos:
1.º    
Não obstante o processo camarário em crise relativo ao stand/sucateira da Estrada de Eiras, em Coimbra, que é comprovadamente ilegal, permanece aberto ao público em prejuízo da legalidade e da comunidade envolvente.
                                                                                                                                                                                  
2.º    
A referida construção ilegal é no entendimento do participante causadora de perigo para a comunidade envolvente. Sendo que, ao arrepio do parecer das Águas de Coimbra em que omite o desvio ilegal de águas pluviais canalizadas do IC2 directamente para um Posto de Transformação de electricidade, confinante com o edifício de habitação n.º 126 da Estrada de Eiras. Não obstante ser ostensivo o PERIGO que dele ressalta.
3.º    
Este facto, conjugado com as já comprovadas dilações excessivas nos presentes autos de inquérito protagonizadas pela Câmara Municipal de Coimbra consubstancia, na humilde opinião do ora participante um favorecimento ilícito aos proprietários com relevância para o inquérito que foi arquivado em 16/03/2009.
4.º    
Na verdade, foi proferido despacho do processo 4783/2006, da Divisão de Licenciamentos Diversos e Fiscalização da Câmara Municipal de Coimbra, em 3/05/2010, em que se propunha a demolição e a reposição do terreno pelos proprietários num prazo de 60 dias.
5.º    
O facto é que só em 3/08/2011 ultrapassado em mais de um ano o prazo de 60 dias concedido foi proferido proposta de posse administrativa com demolição por parte da Câmara Municipal de Coimbra à custa dos proprietários, permanecendo descarada e impunemente aberto ao público sem qualquer intervenção visível por parte da Câmara Municipal de Coimbra a actividade de comercialização de viaturas e sucatas não obstante o processo de contra-ordenação n.º 31/07 mencionado no douto págs. 162 in fine do presente inquérito.
                                                          
6.º    
Prazos de novo largamente excedidos  em beneficio dos proprietários, sendo certo que essa dilação consubstancia um beneficio de valor elevado para os mesmos que continuam a explorar comercialmente uma actividade ilegal. Perplexidade acentuada com o facto de depois nos presentes autos terem sido inquirido o titular do processo que não pode ignorar por esta via que a não actuação causava um prejuízo aos participantes, nomeadamente Coimbras Condóminus Unip., Lda e à comunidade em geral.


Termos em que respeitosamente solicito a V. Exa que conheça estes factos e que tome as diligências necessárias.
Cordialmente,
 
Dr. Dias de Aguiar


quinta-feira, 22 de março de 2012

URBANISMO: "CMC: Funcionário constituído arguido." In Campeão das Províncias.

Escrito por C P Sexta, 16 Março 2012 19:02    

Um funcionário da Câmara Municipal de Coimbra acaba de ser constituído arguido, no âmbito de um inquérito do foro criminal, aberto pela Polícia Judiciária, que quer esclarecer os contornos da «queda» de dois chefes de divisão da área do urbanismo, soube o “Campeão” de fonte autárquica.
Desde 20 de Janeiro [de 2012] que a PJ tem procedido à recolha de documentação na edilidade e inquirido pessoal.
O funcionário indiciado pela prática de actividade delituosa não exerce funções de chefia.
A 15 de Setembro de 2011, o nosso Jornal indicou, através da sua edição impressa, que um complexo da sociedade iParque fez «cair» dois chefes de divisão na CMC, Lilibeth Salinas (Fiscalização) e Luís Godinho (Gestão Urbanística). A notícia relacionou o episódio com o facto de o titular da Direcção Municipal de Administração do Território (DMAT), António José Cardoso, se ter demarcado de uma proposta no sentido de embargo das obras de instalação da empresa Innovnano (Grupo CUF) em Antanhol.
No contexto de uma reestruturação orgânica encetada pela Câmara, Lilibeth Salinas e Godinho declinaram permanecer nos cargos, tendo sido substituídos, respectivamente, por José Teles de Oliveira e Rafael Madeira.
Duas obras, da responsabilidade de empresas que se instalaram no complexo tecnológico da iParque, estiveram na iminência de sofrer embargo, em 2011, e numa delas ocorreu um acidente de trabalho.
Os inspectores da PJ interessaram-se, nomeadamente, pela situação de Lilibeth Salinas, hoje em dia a usufruir de licença sem vencimento, porquanto a engenheira (e estudante de Direito) desempenhou apenas durante nove meses o cargo de titular da Divisão de Licenciamentos Diversos e Fiscalização, tendo sucedido a Fátima Ramos, que pedira para ser substituída.
Uma notícia publicada, a 28 de Julho de 2011, pelo “Campeão”, acerca da referida proposta de embargo, teve o condão de tornar inconciliáveis as posições de Lilibeth Salinas e Luís Godinho, por um lado, e do director de urbanismo, António José Cardoso, por outro.
Ao invocar um propósito pedagógico de transformação da mentalidade dos funcionários camarários para lidarem com potenciais investidores, António José preconizou uma “gestão de topo com uma postura diferente”.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

UM TEXTO COM MAIS DE 3 ANOS... Ministério Público de Coimbra promove prescrições e não investiga. UMA POUCA VERGONHA. VIOLA DE FORMA GROSSEIRA O DEVER DE OBJETIVIDADE, PROTEGENDO CRIMINOSOS.













Ex.ma Senhora
Procuradora Adjunta
Do D.I.A.P. de Coimbra

AAA---, com os sinais nos autos à margem epigrafados, vem, depois de ter sido notificado do despacho de arquivamento requerer e expor o seguinte:

1- O despacho de arquivamento ancora a sua decisão no facto de o participante não ter credibilidade e não ter arrolado testemunhas para prova do por si alegado, o que só por lapso manifesto terá ...ocorrido, uma vez que o ora denunciante apresentou as seguintes testemunhas, cuja audição requer para um esclarecimento cabal dos factos denunciados.

2-
A) ………………..
B) ………………..
C) ………………...
D) ……………….. ( Estas testemunhas pronunciar-se-ão sobre a data de construção do “Stand” e a construção e edificação posterior da Cabovisão no aludido terreno para construção.)

3- Acresce que, compulsados os autos, o ora participante verificou que, não obstante ter juntado aos presentes autos as participações apresentadas junto da Câmara Municipal de Coimbra, onde se afirma que a CABOVISÃO se encontra edificada no interior do Stand Ilegal, ora controvertido, em data posterior à existência do mesmo.

4- O ora participante considera de relevante interesse para a descoberta da verdade material, saber a que título e em que data foi licenciada a edificação da Cabovisão pela Câmara Municipal de Coimbra, que documentos apresentou, qual o terreno que arrendou e suas confrontações e o contrato que celebrou com os dois arguidos do presente processo.

5- Salvo grande respeito por melhor opinião, no que diz respeito aos documentos apresentados pela testemunha-------------------, concretamente a escritura de partilhas datada de 1936. Não esclarece cabalmente atenta a expropriação por utilidade pública a situação que pretende provar.

6- Senão vejamos,
A que título se faz uma inscrição originária, não proveniente de qualquer artigo, quando em coerência com o afirmado deveria ter sido apresentada a expropriação e aquela aquisição teria de ser derivada e destacada do artigo original.

7- Os arguidos mentem quando afirmam estar de boa-fé e que tudo lhes foi “sendo devidamente autorizado”…
Que autorizações? Que muro e que demarcação é que lhes foi autorizado? Que documentos apresentaram para ancorar as sua afirmações? Em contradição manifesta com todos os despachos emanados pelas autoridades competentes e que objectivamente infirmam as declarações dos arguidos e que promovem quer a desocupação, quer a demolição do já construído.

8- Os arguidos mentem ao afirmar que colocaram a rede e que se conformaram com a decisão final das estradas de Portugal, tanto mais que lavraram um protesto que consta dos presentes autos.

9- Os arguidos faltam à verdade quando afirmam que colocaram a rede de vedação na presença de elementos das Estradas de Portugal.

10- Aliás o documento junto aos autos das estradas de Portugal refere-se ao “Stand” que já existia ilegalmente onde a Cabovisão e o escritório do “stand” Ilegal estavam implantados ocupando, também, zona de estrada.

11- O documento das estradas de Portugal não se refere ao alargamento a que alude o ponto 1) da queixa-crime apresentada pelo ora participante.

12- Como poderá não haver dolo intenso quando os arguidos, que alegam desconhecimento, submetem a licenciamento urbano uma construção ilegal que tem quase o dobro da área titulada nas certidões apresentadas? Como podem ignorar que celebraram contrato com a Cabovisão cujo objecto era o mesmo artigo que agora apresentam como “stand”?

13- Que para além deste facto alegando, também, de boa-fé e uma falsa ingenuidade, ocuparam, terraplenaram o talude segurança do IC2. Sobre este facto que é bem visível através das imagens de satélite do Google Earth, que se junta para prova do alegado.

14- Atenta esta factualidade ora descrita, sou de parecer que estas ilegalidades têm contornos bem mais graves do que a queixa dos presentes autos inicialmente expressava e que reclama uma investigação cabal, tanto mais que a Cabovisão obteve autorização municipal para edificar as suas instalações com a mesma certidão matricial com que os ora arguidos agora requereram o licenciamento desta construção, sendo que a Cabovisão era arrendatária dos arguidos e seus cônjuges.

15- Se a CABOVISÃO foi licenciada:
QUEM FORAM OS TÉCNICOS QUE OMITIRAM A EXISTÊNCIA DO STAND ILEGAL À DATA DO LICENCIAMENTO DA CABOVISÃO, O MANILHAMENTO E DESVIO DE AGUAS PLUVIAIS PROVENIENTES DO IC2, A SOBREPOSIÇÃO ILEGAL DE TERRAS, COM A ELEVACAO DO SOLO A MAIS DE 1,5m E A SUA TOTAL IMPERMEABILIZAÇÃO COM ASFALTO, EM ZONA DE CHEIA?QUE DOCUMENTOS APRESENTOU A CABOVISAO PARA OBTER O LICENCIAMENTO? QUAIS AS CONFRONTAÇÕES DESSE TERRENO? Que titularidade de direitos apresentou?
Como pode a Câmara Municipal de Coimbra desconhecer que aquele artigo já se encontra previamente licenciado a favor da Cabovisão que foi excluída destes processos quer crime quer de licenciamento urbano?COMO PUDERAM ESTES FACTOS SER OMITIDOS PELOS TÉCNICOS E TODOS OS INTERVENIENTES NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO JUNTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA?
QUEM SAO OS RESPONSÁVEIS DA ZONA PELA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS QUE FECHARAM OS OLHOS A TAMANHA ILEGALIDADE, NAQUELA ZONA CENTRAL E MOVIMENTADA DE COIMBRA?
QUEM ERA O RESPONSÁVEL DO URBANISMO NA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA À DATA DOS FACTOS QUE SUBSCREVEU TAMANHA ILEGALIDADE?

16- A que título é que o departamento de fiscalização da Câmara Municipal de Coimbra ainda não encerrou o “Stand”, nem instaurou qualquer processo de contra-ordenação?
A que título é que após todas estas denúncias feitas por mim próprio e pelo meu condomínio, há mais de 17 meses, se converteram num simples processo de pedido de licenciamento, originário, promovido por um dos arguidos deste processo?

17- Os arguidos ao terem prestado falsas declarações no registo, agiram com dolo pois bem sabiam que prejudicavam o Estado, que praticavam um crime contra a realização de justiça, falseando a confiança nesses documentos públicos, bem sabiam que assim conseguiam eximir-se ao pagamento dos impostos que seriam devidos, caso tivessem declarado a realidade edificada e que não conseguiriam obter o registo naquelas circunstâncias por falta de licenciamento urbano, requisito que é fundamental.

18- Não ignoravam ser senhorios da Cabovisão da qual recebiam elevada renda mensal.

19- Todos estes factos, supra mencionados, são relevantes na minha opinião para determinar os eventuais ilícitos criminais praticados pelos arguidos do presente processo e outros contra os quais se venha a verificar responsabilidade criminal.

20- O arguido ----------------afirma nos processos: NUIPC 1111/07.7TACBR( gab5); NUIPC 641/07.5TACBR-2G.
“Que explora o stand há mais de doze anos”. Pelo que desde já se requer que se extraiam certidões das suas declarações onde consta, por documento por ele subscrito esta afirmação em manifesta contradição com os elementos constantes dos presentes autos de inquérito. O que na minha humilde opinião se afigura relevante para também determinar o dolo intenso com que prestou falsas declarações à data do registo do terreno na Conservatória do Registo Predial em dezembro de 2003.

21- Este mesmo arguido também não podendo ignorar a situação da Cabovisão, ainda assim excluiu a área de implantação da Cabovisão na planta que submeteu a licenciamento constante dos presentes autos, para mais uma vez obter licenciamentos e vantagens que sabe não ter direito.

Atento o supra exposto requeiro que V.Exa, se digne reabrir o inquérito e investigar estes factos que não foram tidos em consideração no presente inquérito e que se consideram de relevantíssimo interesse para a descoberta da verdade material.
E. D.

Requerimento de Prova:
Requer-se que V.Exa se digne ordenar junto da Câmara Municipal de Coimbra a junção aos presentes autos do processo de licenciamento das instalações da Cabovisão.

Junta: 6 documentos e cópia.

Legenda:
A) Documento 1: Imagem Google Earth referente ao terreno em 2005.
B) Documento 2: Imagem Google Earth referente ao terreno em 2006. Vide alargamento, terraplanagem, e exposição de veículos no talude de segurança do IC2.
C) Documento 3: Manilhamento de águas pluviais proveniente provenientes do IC2 em zona de cheia.
E) Documento 4: Ocupação de servidão a posto da EDP, que onera o prédio confinante.
F) Documento 5: Fotografia tirada na porta de saída do prédio habitacional confinante, onde se pode verificar que os arguidos não colocaram qualquer “rede na presença de elementos das Estradas de Portugal” e que procederam à demolição do “escritório do stand”, deste modo prejudicando toda a comunidade envolvente e não só.
D) Documento 6: Acta do condomínio do participante enviada à Câmara Municipal de Coimbra, onde se participam contra-ordenações actuais e que foi simplesmente apensado ao processo de licenciamento requerido pelo arguido --------------. Não tendo mais uma vez a Câmara Municipal intervindo.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Duarte e Círiaco - "Naufrágio" letra de Cristóvão Aguiar. Single 1969.




A história que eu vou contar
ouvi-a na minha aldeia
onde à noite a voz do mar
murmura canções na areia.


História de pescadores
do cais negro da Pontinha
onde há grandes senhores
que bocejam à noitinha.


Foi o barco do Zé Tordo
partiu na noite para o mar
e na madrugada ao porto
o seu barco sem chegar.

Encheu-se a praia de gritos
de gente da minha aldeia
ao ver o corpo do Zé
trazido na maré cheia.

Ouvem-se vozes, coitado
cinco filhos e mulher
sem uma côdea de pão
sem um abrigo sequer.

E no enterro à viuva,
levando ao Zé muitas flores,
prometeram-lhe a sua ajuda
o povo e os grandes senhores.

Mas dois anos já são passados
e na praia da minha aldeia
vêem-se cinco crianças
brincando nuas na areia.


E da moral desta história
tirem vossas conclusões
uma família não vive
só de boas intenções.


(Cristóvão de Aguiar)

Cyrano de Bergerac

Cyrano de Bergerac
Eugénio Macedo - 1995

TANTO MAR

A Cristóvão de Aguiar, junto
do qual este poema começou a nascer.

Atlântico até onde chega o olhar.
E o resto é lava
e flores.
Não há palavra
com tanto mar
como a palavra Açores.

Manuel Alegre
Pico 27.07.2006