Mais de três centenas de livros de autores portugueses vão estar disponíveis para troca no próximo dia 22 de Maio, às 10hh0, na Praça Francisco Ornelas da Câmara, numa iniciativa promovida pela Câmara Municipal da Praia da Vitória, através da Biblioteca Silvestre Ribeiro.terça-feira, 15 de maio de 2012
A UNIÃO Jornal online. Biblioteca troca livros dia 22 de Maio.
Mais de três centenas de livros de autores portugueses vão estar disponíveis para troca no próximo dia 22 de Maio, às 10hh0, na Praça Francisco Ornelas da Câmara, numa iniciativa promovida pela Câmara Municipal da Praia da Vitória, através da Biblioteca Silvestre Ribeiro.
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sábado, 12 de maio de 2012
URBANISMO Câmara Municipal de Coimbra: Director de urbanismo constituído arguido. in Campeão das Províncias online.

O actual titular da Direcção Municipal de Administração do Território (DMAT), António José Cardoso, desempenha o cargo há dois anos e meio, a ele tendo ascendido mediante escolha do actual presidente da CMC, João Paulo Barbosa de Melo, que foi vereador do urbanismo sob a liderança de Carlos Encarnação (2009-10).
O outrora director de urbanismo, que trabalhou sob a alçada do então vereador João Rebelo, acabou por ser dispensado pelo antigo presidente Carlos Encarnação, apesar de este ter entendido, durante três anos, que não havia impedimento para a acumulação de funções por parte de José Eduardo.
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terça-feira, 8 de maio de 2012
A memória magoada da Guerra - Graciosa Online
A memória magoada da Guerra - Graciosa Online
Por Victor Rui Dores
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Secção: GUINÉ, Victor Rui Dores
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Externato Menino Jesus: Faleceu a D. Elisa Villares, fundadora do Externato Misto, Menino Jesus.
Externato do Menino Jesus: Faleceu a fundadora
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terça-feira, 27 de março de 2012
Missiva enviada ontem ao DIAP de COIMBRA. NOVOS FACTOS DO STAND/SUCATEIRA da ESTRADA DE EIRAS NUMA DAS ENTRADAS PRINCIPAIS DE COIMBRA
Ex.mo Senhor
Procurador Adjunto
Do D.I.A.P. de Coimbra
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quinta-feira, 22 de março de 2012
URBANISMO: "CMC: Funcionário constituído arguido." In Campeão das Províncias.
Escrito por C P Sexta, 16 Março 2012 19:02
Duas obras, da responsabilidade de empresas que se instalaram no complexo tecnológico da iParque, estiveram na iminência de sofrer embargo, em 2011, e numa delas ocorreu um acidente de trabalho.
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quarta-feira, 7 de março de 2012
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Matança na casa do Ti João Carrilho Rito. SOITO SABUGAL 2012.
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
UM TEXTO COM MAIS DE 3 ANOS... Ministério Público de Coimbra promove prescrições e não investiga. UMA POUCA VERGONHA. VIOLA DE FORMA GROSSEIRA O DEVER DE OBJETIVIDADE, PROTEGENDO CRIMINOSOS.
Procuradora Adjunta
Do D.I.A.P. de Coimbra
AAA---, com os sinais nos autos à margem epigrafados, vem, depois de ter sido notificado do despacho de arquivamento requerer e expor o seguinte:
1- O despacho de arquivamento ancora a sua decisão no facto de o participante não ter credibilidade e não ter arrolado testemunhas para prova do por si alegado, o que só por lapso manifesto terá ...ocorrido, uma vez que o ora denunciante apresentou as seguintes testemunhas, cuja audição requer para um esclarecimento cabal dos factos denunciados.
2-
A) ………………..
B) ………………..
C) ………………...
D) ……………….. ( Estas testemunhas pronunciar-se-ão sobre a data de construção do “Stand” e a construção e edificação posterior da Cabovisão no aludido terreno para construção.)
3- Acresce que, compulsados os autos, o ora participante verificou que, não obstante ter juntado aos presentes autos as participações apresentadas junto da Câmara Municipal de Coimbra, onde se afirma que a CABOVISÃO se encontra edificada no interior do Stand Ilegal, ora controvertido, em data posterior à existência do mesmo.
4- O ora participante considera de relevante interesse para a descoberta da verdade material, saber a que título e em que data foi licenciada a edificação da Cabovisão pela Câmara Municipal de Coimbra, que documentos apresentou, qual o terreno que arrendou e suas confrontações e o contrato que celebrou com os dois arguidos do presente processo.
5- Salvo grande respeito por melhor opinião, no que diz respeito aos documentos apresentados pela testemunha-------------------, concretamente a escritura de partilhas datada de 1936. Não esclarece cabalmente atenta a expropriação por utilidade pública a situação que pretende provar.
6- Senão vejamos,
A que título se faz uma inscrição originária, não proveniente de qualquer artigo, quando em coerência com o afirmado deveria ter sido apresentada a expropriação e aquela aquisição teria de ser derivada e destacada do artigo original.
7- Os arguidos mentem quando afirmam estar de boa-fé e que tudo lhes foi “sendo devidamente autorizado”…
Que autorizações? Que muro e que demarcação é que lhes foi autorizado? Que documentos apresentaram para ancorar as sua afirmações? Em contradição manifesta com todos os despachos emanados pelas autoridades competentes e que objectivamente infirmam as declarações dos arguidos e que promovem quer a desocupação, quer a demolição do já construído.
8- Os arguidos mentem ao afirmar que colocaram a rede e que se conformaram com a decisão final das estradas de Portugal, tanto mais que lavraram um protesto que consta dos presentes autos.
9- Os arguidos faltam à verdade quando afirmam que colocaram a rede de vedação na presença de elementos das Estradas de Portugal.
10- Aliás o documento junto aos autos das estradas de Portugal refere-se ao “Stand” que já existia ilegalmente onde a Cabovisão e o escritório do “stand” Ilegal estavam implantados ocupando, também, zona de estrada.
11- O documento das estradas de Portugal não se refere ao alargamento a que alude o ponto 1) da queixa-crime apresentada pelo ora participante.
12- Como poderá não haver dolo intenso quando os arguidos, que alegam desconhecimento, submetem a licenciamento urbano uma construção ilegal que tem quase o dobro da área titulada nas certidões apresentadas? Como podem ignorar que celebraram contrato com a Cabovisão cujo objecto era o mesmo artigo que agora apresentam como “stand”?
13- Que para além deste facto alegando, também, de boa-fé e uma falsa ingenuidade, ocuparam, terraplenaram o talude segurança do IC2. Sobre este facto que é bem visível através das imagens de satélite do Google Earth, que se junta para prova do alegado.
14- Atenta esta factualidade ora descrita, sou de parecer que estas ilegalidades têm contornos bem mais graves do que a queixa dos presentes autos inicialmente expressava e que reclama uma investigação cabal, tanto mais que a Cabovisão obteve autorização municipal para edificar as suas instalações com a mesma certidão matricial com que os ora arguidos agora requereram o licenciamento desta construção, sendo que a Cabovisão era arrendatária dos arguidos e seus cônjuges.
15- Se a CABOVISÃO foi licenciada:
QUEM FORAM OS TÉCNICOS QUE OMITIRAM A EXISTÊNCIA DO STAND ILEGAL À DATA DO LICENCIAMENTO DA CABOVISÃO, O MANILHAMENTO E DESVIO DE AGUAS PLUVIAIS PROVENIENTES DO IC2, A SOBREPOSIÇÃO ILEGAL DE TERRAS, COM A ELEVACAO DO SOLO A MAIS DE 1,5m E A SUA TOTAL IMPERMEABILIZAÇÃO COM ASFALTO, EM ZONA DE CHEIA?QUE DOCUMENTOS APRESENTOU A CABOVISAO PARA OBTER O LICENCIAMENTO? QUAIS AS CONFRONTAÇÕES DESSE TERRENO? Que titularidade de direitos apresentou?
Como pode a Câmara Municipal de Coimbra desconhecer que aquele artigo já se encontra previamente licenciado a favor da Cabovisão que foi excluída destes processos quer crime quer de licenciamento urbano?COMO PUDERAM ESTES FACTOS SER OMITIDOS PELOS TÉCNICOS E TODOS OS INTERVENIENTES NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO JUNTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA?
QUEM SAO OS RESPONSÁVEIS DA ZONA PELA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS QUE FECHARAM OS OLHOS A TAMANHA ILEGALIDADE, NAQUELA ZONA CENTRAL E MOVIMENTADA DE COIMBRA?
QUEM ERA O RESPONSÁVEL DO URBANISMO NA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA À DATA DOS FACTOS QUE SUBSCREVEU TAMANHA ILEGALIDADE?
16- A que título é que o departamento de fiscalização da Câmara Municipal de Coimbra ainda não encerrou o “Stand”, nem instaurou qualquer processo de contra-ordenação?
A que título é que após todas estas denúncias feitas por mim próprio e pelo meu condomínio, há mais de 17 meses, se converteram num simples processo de pedido de licenciamento, originário, promovido por um dos arguidos deste processo?
17- Os arguidos ao terem prestado falsas declarações no registo, agiram com dolo pois bem sabiam que prejudicavam o Estado, que praticavam um crime contra a realização de justiça, falseando a confiança nesses documentos públicos, bem sabiam que assim conseguiam eximir-se ao pagamento dos impostos que seriam devidos, caso tivessem declarado a realidade edificada e que não conseguiriam obter o registo naquelas circunstâncias por falta de licenciamento urbano, requisito que é fundamental.
18- Não ignoravam ser senhorios da Cabovisão da qual recebiam elevada renda mensal.
19- Todos estes factos, supra mencionados, são relevantes na minha opinião para determinar os eventuais ilícitos criminais praticados pelos arguidos do presente processo e outros contra os quais se venha a verificar responsabilidade criminal.
20- O arguido ----------------afirma nos processos: NUIPC 1111/07.7TACBR( gab5); NUIPC 641/07.5TACBR-2G.
“Que explora o stand há mais de doze anos”. Pelo que desde já se requer que se extraiam certidões das suas declarações onde consta, por documento por ele subscrito esta afirmação em manifesta contradição com os elementos constantes dos presentes autos de inquérito. O que na minha humilde opinião se afigura relevante para também determinar o dolo intenso com que prestou falsas declarações à data do registo do terreno na Conservatória do Registo Predial em dezembro de 2003.
21- Este mesmo arguido também não podendo ignorar a situação da Cabovisão, ainda assim excluiu a área de implantação da Cabovisão na planta que submeteu a licenciamento constante dos presentes autos, para mais uma vez obter licenciamentos e vantagens que sabe não ter direito.
Atento o supra exposto requeiro que V.Exa, se digne reabrir o inquérito e investigar estes factos que não foram tidos em consideração no presente inquérito e que se consideram de relevantíssimo interesse para a descoberta da verdade material.
E. D.
Requerimento de Prova:
Requer-se que V.Exa se digne ordenar junto da Câmara Municipal de Coimbra a junção aos presentes autos do processo de licenciamento das instalações da Cabovisão.
Junta: 6 documentos e cópia.
Legenda:
A) Documento 1: Imagem Google Earth referente ao terreno em 2005.
B) Documento 2: Imagem Google Earth referente ao terreno em 2006. Vide alargamento, terraplanagem, e exposição de veículos no talude de segurança do IC2.
C) Documento 3: Manilhamento de águas pluviais proveniente provenientes do IC2 em zona de cheia.
E) Documento 4: Ocupação de servidão a posto da EDP, que onera o prédio confinante.
F) Documento 5: Fotografia tirada na porta de saída do prédio habitacional confinante, onde se pode verificar que os arguidos não colocaram qualquer “rede na presença de elementos das Estradas de Portugal” e que procederam à demolição do “escritório do stand”, deste modo prejudicando toda a comunidade envolvente e não só.
D) Documento 6: Acta do condomínio do participante enviada à Câmara Municipal de Coimbra, onde se participam contra-ordenações actuais e que foi simplesmente apensado ao processo de licenciamento requerido pelo arguido --------------. Não tendo mais uma vez a Câmara Municipal intervindo.
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Secção: CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA URBANISMO, COIMBRA, corrupção, ILEGALIDADES
sábado, 17 de dezembro de 2011
Duarte e Círiaco - "Naufrágio" letra de Cristóvão Aguiar. Single 1969.
ouvi-a na minha aldeia
onde à noite a voz do mar
murmura canções na areia.
História de pescadores
do cais negro da Pontinha
onde há grandes senhores
que bocejam à noitinha.
Foi o barco do Zé Tordo
partiu na noite para o mar
e na madrugada ao porto
o seu barco sem chegar.
Encheu-se a praia de gritos
de gente da minha aldeia
ao ver o corpo do Zé
trazido na maré cheia.
Ouvem-se vozes, coitado
cinco filhos e mulher
sem uma côdea de pão
sem um abrigo sequer.
E no enterro à viuva,
levando ao Zé muitas flores,
prometeram-lhe a sua ajuda
o povo e os grandes senhores.
Mas dois anos já são passados
e na praia da minha aldeia
vêem-se cinco crianças
brincando nuas na areia.
E da moral desta história
tirem vossas conclusões
uma família não vive
só de boas intenções.
(Cristóvão de Aguiar)
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Secção: AÇORES, COIMBRA, HISTÓRIA DE PORTUGAL, Música Tradicional, PICO DA PEDRA, Videos
TANTO MAR
do qual este poema começou a nascer.
Atlântico até onde chega o olhar.
E o resto é lava
e flores.
Não há palavra
com tanto mar
como a palavra Açores.
Manuel Alegre
Pico 27.07.2006

