Ex.mo Senhor
Procurador Adjunto
Do D.I.A.P. de Coimbra
José Manuel Gomes Dias de Aguiar, ADVOGADO, denunciante e devidamente identificado no processo à margem epigrafado,
vem
solicitar à apreciação de V.Exa os seguintes factos:
1.º
Não obstante o processo camarário em crise relativo ao stand/sucateira da Estrada de Eiras, em Coimbra, que é comprovadamente ilegal, permanece aberto ao público em prejuízo da legalidade e da comunidade envolvente.
2.º
A referida construção ilegal é no entendimento do participante causadora de perigo para a comunidade envolvente. Sendo que, ao arrepio do parecer das Águas de Coimbra em que omite o desvio ilegal de águas pluviais canalizadas do IC2 directamente para um Posto de Transformação de electricidade, confinante com o edifício de habitação n.º 126 da Estrada de Eiras. Não obstante ser ostensivo o PERIGO que dele ressalta.
3.º
Este facto, conjugado com as já comprovadas dilações excessivas nos presentes autos de inquérito protagonizadas pela Câmara Municipal de Coimbra consubstancia, na humilde opinião do ora participante um favorecimento ilícito aos proprietários com relevância para o inquérito que foi arquivado em 16/03/2009.
4.º
Na verdade, foi proferido despacho do processo 4783/2006, da Divisão de Licenciamentos Diversos e Fiscalização da Câmara Municipal de Coimbra, em 3/05/2010, em que se propunha a demolição e a reposição do terreno pelos proprietários num prazo de 60 dias.
5.º
O facto é que só em 3/08/2011 ultrapassado em mais de um ano o prazo de 60 dias concedido foi proferido proposta de posse administrativa com demolição por parte da Câmara Municipal de Coimbra à custa dos proprietários, permanecendo descarada e impunemente aberto ao público sem qualquer intervenção visível por parte da Câmara Municipal de Coimbra a actividade de comercialização de viaturas e sucatas não obstante o processo de contra-ordenação n.º 31/07 mencionado no douto págs. 162 in fine do presente inquérito.
6.º
Prazos de novo largamente excedidos em beneficio dos proprietários, sendo certo que essa dilação consubstancia um beneficio de valor elevado para os mesmos que continuam a explorar comercialmente uma actividade ilegal. Perplexidade acentuada com o facto de depois nos presentes autos terem sido inquirido o titular do processo que não pode ignorar por esta via que a não actuação causava um prejuízo aos participantes, nomeadamente Coimbras Condóminus Unip., Lda e à comunidade em geral.
Termos em que respeitosamente solicito a V. Exa que conheça estes factos e que tome as diligências necessárias.
Cordialmente,
Dr. Dias de Aguiar