sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

2- "Stand" ILEGAL, Estrada de Eiras, Estação Velha, Coimbra: Inscrição nas Finanças. Última actualização 2004. Certidão obtida em Agosto de 2006.

CONTRA FACTOS ESPERO QUE NÃO HAJA ARGUMENTOS!...


QUEIXA APRESENTADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA NA SEQUÊNCIA DE OUTRA APRESENTADA À JUNTA DE ESTRADAS JÁ RESOLVIDA RESPEITANTE AO ALARGAMENTO QUE SE ESTAVA A FAZER NO TERRENO QUE CONFRONTA A SUL COM O STAND E QUE ESTAVA A SER USURPADO AO IEP.
COIMBRA, 18 DE OUTUBRO DE 2006
LOCAL: ESTRADA DE EIRAS, STAND QUE CONFRONTA A SUL COM O LOTE 2 OU N.º 126.

“Stand” de todo o tipo de veículos e sucatas, construído há cerca de cinco/ seis anos sem licenciamento de edificação, nem de actividade violando toda a legislação aplicável, prejudica os moradores do prédio contíguo e toda a área envolvente do ponto de vista sanitário, estético, de enquadramento e AMBIENTAL, enfim uma ABERRAÇÃO ARQUITECTÓNICA E EMPRESARIAL.

1- A construção sem qualquer licenciamento urbano ocupou toda a área do terreno, que foi elevado, com o depósito de entulhos e terra em cerca de 1,5 metros em toda a sua área, com um muro de suporte edificado na berma da estrada, não observando a realização de estacionamentos de acordo com a sua área de implantação e actividades, nem o estacionamento público obrigatório.

2- Não foram efectuadas portando quaisquer Obras de Urbanização que enquadrassem aquela edificação no meio envolvente, não houve qualquer alinhamento aos prédios de habitação contíguos.

3- Ocupou ilicitamente a servidão de passagem de acesso a um posto da EDP., na confrontação do prédio de Habitação contíguo, o Nº 126 da Estrada de Eiras licenciado pela CMC em 1999, que desde a aludida construção tem estado onerado indevidadamente com a servidão de passagem para a EDP.

4- A aludida ocupação da servidão foi efectuada com a construção de um muro enviesado, não perpendicular à estrada.

5- O Stand tem também Exposição de automóveis e sucatas virado para o logradouro e entrada do prédio de habitação contíguo, o que provoca a entrada de inúmeras pessoas e veículos estranhos ao mesmo, quer através do estacionamento quando se dirigem ao Stand, quer, quando encerrado pretendem visualizar qualquer veículo.

6- A Entrada de viaturas de acesso à referida construção ilegal (Stand) é feita pela confrontação Sul, quando obrigatoriamente terá de ser pela confrontação a poente que é a Estrada de Eiras.

7- Nesse Stand, de todo o tipo de viaturas e sucatas também está edificada a emissão de sinal da CABOVISÃO, que tem elevada afluência de veículos de manutenção.

8- O Stand está sobrelotado de viaturas com combustível, não reunindo as condições mínimas de segurança, os automóveis estão expostos a mais de 1,5m de altura, a poente, virados para a Estrada de acesso aos prédios, sem qualquer segurança apenas uma rede.

9- Não tem instalação eléctrica aprovada, O abastecimento é efectuado por meio de um cabo eléctrico provindo ilicitamente de outro prédio em violação das mais elementares regras de segurança pondo em perigo o meio envolvente.

10- Não possui água canalizada dos SMASC.

11- Não tem qualquer vistoria dos bombeiros nem quaisquer condições de segurança.

12- Nesse “Terreno Para Construção” totalmente coberto por asfalto está ainda construído um barraco feito de contentores de transporte de mercadorias que está imbricado ao solo com alicerces de betão. Portanto, trata-se de edificação que está, também sujeita a Licenciamento Urbano, que não existe.

13- A situação REGISTRAL ACTUAL do STAND E DA EDIFICAÇÃO DA CABOVISÃO é a seguinte: MATRIZ URBANA n.º 2488, Valor tributável €1824,19 TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO. Área total 636 m2, NORTE, construções Fonseca e Costa, Sul Junta Autónoma de Estradas, Nascente, Variante Estrada de Coimbra/Sargento Mor e poente, Estrada de Eiras, descrito na 2.ª Conservatória do registo predial de Coimbra com o n.º 53231, Livro n.º 135.

NESTES TERMOS PORQUE MANIFESTAMENTE ILEGAL POR VIOLAÇÃO DE TODA A LEI FISCAL, AMBIENTAL, URBANISTICA, POR ESTAR A PREJUDICAR TODA A COMUNIDADE ENVOLVENTE VIOLANDO BENS JURIDICOS ESSENCIAIS E NÃO SE TRATAR SÓ DE UM PROBLEMA DE EDIFICAÇÃO SEM LICENCIAMENTO, UMA VEZ QUE A ACTIVIDADE NELE EXERCIDA TAMBÉM NÃO ESTÁ LICENCIADA DEVERA SER ENCERRADO DE IMEDIATO O QUE ORA SE REQUER COM VISTA À SUA REGULARIZAÇÃO QUE NÃO PODERÁ, NOS MELHORES DE DIREITO, SER APROVADA ENQUANTO OS PROPRIETÁRIOS VOLUNTÁRIA OU COERCIVAMENTE NÃO PREENCHEREM OS REQUISITOS DO LICENCIAMENTO URBANO E CONSEQUENTEMENTE DO EXERCÍCIO DAQUELAS ACTIVIDADES.


RESPOSTA DA CÂMARA: Na sequência da sua participação refere-se o seguinte:
Foi iniciado processo de contra ordenação por terem sido executadas obras sem liçença.
Foi dado conhecimento ao serviço de Fiscalização Geral havendo actividade comercial.
Entretanto a sua participação foi anexa ao processo de eventual legalização, apresentado pelo reclamado, ainda em apreciação técnica.

O ESTABELECIMENTO ILEGAL, SEM QUALQUER LICENCIAMENTO MUNICIPAL PERMANECE ABERTO AO PÚBLICO SEM QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA CUMPRA A LEI

2 comentários:

Belzebu disse...

E um petardo? Será que não resolvia o problema?

eheh!! Aquele abraço infernal!

Rui Caetano disse...

Talvez resolvesse.

Cyrano de Bergerac

Cyrano de Bergerac
Eugénio Macedo - 1995

TANTO MAR

A Cristóvão de Aguiar, junto
do qual este poema começou a nascer.

Atlântico até onde chega o olhar.
E o resto é lava
e flores.
Não há palavra
com tanto mar
como a palavra Açores.

Manuel Alegre
Pico 27.07.2006