quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Cães Letrados, de Cristóvão de Aguiar. Calendário 2008.

Gostei de muitos dos contos do último Cristóvão de Aguiar, Cães Letrados: os cães universitários é uma delícia. O meu filho também gostou muito.

Comment by Falex — January 28, 2009 @ 7:22 pm, in A Destreza das Dúvidas.

sábado, 24 de janeiro de 2009

Notícia: "Charlas sobre a língua portuguesa: alguns dos deslizes mais comuns de linguagem." é o próximo livro de Cristóvão de Aguiar.

Cristóvão de Aguiar já tem no prelo o livro "Charlas Sobre a Língua Portuguesa".

As "Charlas" são lições e apontamentos sobre os erros mais comuns praticados pelos falantes da Língua Portuguesa. Foram publicadas, individualmente, primeiro no blogue A Destreza das Dúvidas e, depois, em diversos jornais, a saber: Diário de Coimbra, Diário Insular, Comarca de Arganil, Nova Guarda, Correio dos Açores e Ilha Maior. Tiveram grande aceitação dos leitores e os mais rasgados elogios.
No livro, o autor dá exemplos práticos dos erros mais facilmente cometidos pelos falantes em geral e formula a sua correcção em textos de leitura agradável e didáctica.
Cristóvão de Aguiar, com a publicação deste livro, consolida e reforça a sua faceta de pedagogo na sua obra literária, sendo este mais um contributo muito válido para a Língua Portuguesa, por parte deste Autor.

"O livro já se encontra praticamente pronto, só falta um pormenor na capa. Deve, pois, sair nos princípios de Fervereiro, com a chancela da Livraria Almedina."
Comment by Cristóvão de Aguiar — January 24, 2009 @ 6:10 pm, in
A Destreza das Dúvidas


Charlas Sobre a Língua Portuguesa: alguns dos deslizes mais comuns de linguagem.
Cristóvão de Aguiar.
Coimbra : Almedina, 2009.
ISBN 978-972-40-3705-9.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Funcionários Públicos / Minuta para requerer a declaração de inconstitucionalidade, junto do Provedor de Justiça.

Exmo. Senhor
Provedor de Justiça


……………………..………., estado civil, contribuinte fiscal nº ….……, portador do BI nº …….., residente em ………………., vem, atento o disposto no n.º 3 do Artigo 20.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 09/04 alterada pela Lei 30/96, de 14/08, requerer a V. Exª se digne suscitar junto do Tribunal Constitucional pedido de declaração da inconstitucionalidade dos artigos 10.º e 88.º n.º 4 da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

1. O signatário é funcionário público de nomeação definitiva desde ……….

2. A titulo de uma pseudo e infundamentada reforma da administração pública, ou ainda qualquer explicação plausível e credível que justifique um qualquer benefício, ou prejuízo evitado, ou ainda a indicação de uma qualquer vantagem para o Estado ou para o serviço público prestado aos cidadãos, a lei 12-A/2008, no art. 10º restringe o vínculo de nomeação definitiva em funções públicas, a um conjunto de carreiras elencadas da alínea a) à alínea f) e,

3. O art. 88º nº 4 determina que os actuais funcionários públicos, portanto nomeados definitivamente e a exercerem funções públicas mas cujas atribuições não estão elencadas no art. 10.º transitam ope legis, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, abrangendo assim milhares de funcionários públicos cujo legítimo direito adquirido de serem possuidores da nomeação definitiva com as respectivas expectativas legítimas de uma carreira estável e longe de quaisquer pressões.

4. Uma outra questão que aqui se coloca, e que decorre do art. 22º será a do trabalhador que agora vai ter um CTFP, em que lhe estão reservadas as garantias actuais da cessação da relação jurídica de emprego público nos termos do nº 4 do art. 88º, é a de extinção deste direito em função da contratação para um novo posto de trabalho, a que corresponderá um novo contrato (o que até aqui não sucedia). As questões que aqui se colocam e a que a actual lei não parece dar resposta, remetendo estes trabalhadores para uma situação de clara exclusão do seu estatuto de funcionário público e que nos atrevemos a classificar de perfeita inconstitucionalidade – se é que se pode considerar tal no âmbito de uma perfeição, levanta-nos os seguintes problemas:

5. Em primeiro lugar o que sucede ao trabalhador que celebra o contrato para uma nova categoria e ou carreira? Este trabalhador mantém o regime anterior? Este trabalhador pode ou não ser despedido pelos motivos objectivos e subjectivos que o novo regime empresta aos trabalhadores admitidos ao abrigo do RCTFP. A lei parece tratar estes trabalhadores como se estivessem a fazer um contrato ex novo com a Administração Pública. E, sendo assim, como parece é, este trabalhador – ex funcionário público, que pode muito bem ser o requerente – entra directamente no campo do RCTFP, com um novo contrato e com todas as regras do regime e já não com a protecção do nº 4 do art. 88º.

6. Em termos substantivos esta nova lei coloca o trabalhador numa situação em que pode mesmo ser despedido por exemplo por inadaptação ao posto de trabalho. Sem pretender aqui entrar na querela que está já lançada sobre o despedimento por inadaptação ao posto de trabalho, quando briga com o período experimental, ou seja, com a possibilidade deste se verificar depois de terminado o período experimental, desde logo porque se considera aqui a existência duma clara violação do principio da estabilidade (garantia da estabilidade) assegurada pelo art. 53º da CRP, na exacta medida em que findo o período experimental o legislador prevê aqui a sua duração ad eternum, na exacta medida em que a todo o momento o trabalhador pode ser despedido, mesmo tendo dado provas claras de perfeita adaptação durante o período experimental.

7. Com tal atitude, põe-se assim em causa e em claro prejuízo a sua isenção e imparcialidade no exercício das suas funções, na exacta medida em que pode ser posto em causa o seu posto de trabalho ao ser sujeito a uma situação laboral bem pior com contrato por tempo indeterminado – que como veremos será a termo de um ano, sem em contrapartida ser adiantada qualquer vantagem da retirada dessa modalidade de vinculo que constitui um legítimo direito já há muitos anos garantido pelo Estado, que, antes demais, deveria ser pessoa de bem.

8. Esta situação implica para o signatário uma alteração radical dos pressupostos com que aceitou integrar a função pública, a que se sujeitou ao longo de uma vida profissional, com sacrifícios e salários mais baixos do que o verificado para igual função no sector privado, com uma dedicação em exclusivo ao interesse público, o que em boa verdade consubstancia uma clara violação do princípio da segurança no emprego plasmado no art. 53º da Constituição da República Portuguesa.

9. Efectivamente, após a manutenção da forma de cessação da relação jurídica de emprego, prevista no art. 88º, a lei 12-A/2008, é a mesma lei que nos art. 5º e 6º prevê que o contrato por tempo indeterminado o seja apenas e só por um ano. I.é,

10. Na medida em que a administração pode e deve ajustar anualmente o mapa de pessoal, o signatário pode, nessa mesma medida ver posto em causa o seu posto de trabalho que pode terminar por extinção, ou outra medida, já que o nº 4 do art. 88º apenas salvaguarda a situação decorrente da transição. Ora,

11. Nesta medida, a lei 12-A/2008, designadamente o nº 4 do art. 88º está irremediavelmente ferido de inconstitucionalidade, por afronta ao supra enunciado princípio e por

12. Desrespeitar também aquilo que deveria garantir - a segurança jurídica relacionada com a estabilidade das relações de trabalho constituídas ao abrigo das normas anteriores, pelas quais os funcionários públicos foram nomeados definitivamente. O Estado como entidade empregadora e no cumprimento do art. 53.º da C.R.P. empregou o signatário e com este milhares de funcionários que lhe emprestaram o melhor do seu esforço e anos de trabalho leal,

13. Que apenas aceitaram integrar a Função Pública devido ao facto de existir o vínculo da nomeação definitiva que ajudava a atenuar os factores negativos da admissão ao Estado como a menor remuneração face ao sector privado, a menor liberdade devido a regras de exclusividade que no sector privado nem sempre existem e uma submissão a uma maior disciplina que não permite comprometer a isenção, imparcialidade ou obter benefícios próprios no exercício das suas funções, valores estes «estranhos» ao sector privado devido à diferente natureza das funções pública e privada, a que não será estranho o crime especifico dos funcionários públicos e a forma especial como o código penal os trata – cfr., entre outros arts. 132º, 375º, 376º e 386º. Ora,

14. Ao garantir este nível de segurança conferido pelo vínculo de nomeação definitiva, é impensável que o Estado enquanto entidade legiferante, pode sem mais retirar, com a justificação fútil que está em causa aproximar as regras do sector público ao sector privado, mesmo sabendo-se que estamos perante realidades diversas e forçosamente sujeitas a algumas regras próprias, principalmente assentes em princípios históricos que se mantém ainda hoje.

15. Tudo visto, a nova lei é claramente demonstrativa de que apenas PREVÊ UMA ESTABILIDADE DE EMPREGO DE APENAS UM ANO. Ou seja, os trabalhadores ainda que contratados por tempo indeterminado, não passam de meros contratados a prazo por um ano renovável, isto é, de revisão em revisão dos mapas de pessoal. Dito de outra forma o contrato por tempo indeterminado na Administração Pública é igual ao contrato a termo certo de um ano, ou ainda, se quisermos, ACABOU DEFINITIVAMENTE A ESTABILIDADE de emprego na administração pública. Ora, tal desiderato consubstancia, em nossa opinião, e temos a certeza de não estarmos sós nesta interpretação, uma inconstitucionalidade por se tratar de ataque directo ao direito fundamental à segurança e estabilidade no emprego, dado que o absurdo é possível. Efectivamente será equacionável que num ano o serviço apresente carência de pessoal e no ano seguinte tenha necessidade de aumentar o número de trabalhadores do respectivo mapa, e como tal venha desta sorte a orçamentar verba para contratação de novos trabalhadores, sendo que no extremo diríamos estarem a ser substituídos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado por outros com contratos a termo resolutivo.

16. Questiona-se ainda se à luz dos art. 59º e 13º da CRP, será constitucional a possibilidade que o trabalhador admitido ex novo tem de passar à frente de um trabalhador que já milita na Administração Pública há vários anos e a quem não foi dada essa possibilidade de entrar pelo meio da tabela, mesmo que se admita a liberdade contratual e o carácter bilateral do contrato. Em nosso entendimento para que se não verificassem estas inconstitucionalidades, necessário seria que os trabalhadores da Administração Pública tivessem tido a mesma oportunidade, o que sabemos não foi de todo uma realidade. Ora, também por aqui se requer a V. Exª a fiscalização da constitucionalidade do preceito da Lei nº 12-A/2008, quando conjugada com a respectiva norma do RCTFP.


Nestes termos, vem o requerente solicitar a V. Exª se digne, no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela Lei que requeira a inconstitucionalidade das normas vindas de citar e de todas as demais que, pertencentes a esta lei, não se encontrem em consonância com a CRP, entre outros os art. 46º a 48º e 113º, por violação do princípio da protecção da confiança, tudo em nome da Justiça e do Direito.
Coimbra,...... de ...................de 2009
Assinatura______________________________________________________________

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

"Relação de Bordo, Cristóvão de Aguiar".

Alguém, nos antípodas, na Tasmânia, fez este Google search.
Surpreendente!

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Barack Obama,"indomável força de vontade", por Cristóvão de Aguiar, in Jornal de Letras, 14 de Janeiro de 2009.

Only in America! Só na América poderão acontecer certos milagres. Tanto para o bem, como para o mal. Obama e Bush, respectivamente. Há quarenta anos era assassinado Martin Luther King. Toda a vida lutou pelos direitos de seus irmãos negros. Foi-se tornando uma voz incó­moda, insuportável para os racis­tas. E mataram-no. O mesmo tinha já acon­tecido a Abraham Lincoln, que aboliu a escravatura. Balearam-no num teatro. E a outros três presi­dentes também, afora outras figuras de relevo da política ame­ricana, como Robert Kennedy. Volvido todo esse tempo, historicamente breve, é eleito um afro-ameri­cano, por larga maioria e com grande delí­rio, para a Presidência – Barack Obama. Nin­guém se atreveria a acredi­tar nesse sonho no dia 4 de Abril de 1968, data em que Martin Luther King é assassi­nado por um racista em Memphis. Obama ia a caminho dos sete anos de idade.
I have a dream. Eu tenho um sonho! O mítico e profético discurso profe­rido, em Agosto de 1953, com a estátua de Lincoln em fundo, o Pre­si­dente que tem servido de modelo a Obama. Que força desabalada lhe permitiu transpor tantos empecilhos, a principiar pela cor da sua pele, e chegar aonde ninguém da sua estirpe jamais chegara? O segredo de tanto êxito deve morar na sua indomável força de vontade, na sua inteligên­cia, na sua personalidade intensa, no seu apego às raízes de que nunca se enver­gonhou.
A sua candidatura causou arrebatamento. Ele vinha religar o sonho ame­ricano, que os Pais Funda­dores arquitectaram. O seu discurso novo, per­suasivo e despido de vestes inúteis, seduziu os seus patrícios e grande parte do mundo cristão. Vêem nele o sonho encarnado, uma luz de espe­rança de que a vida melhore, de que a economia americana (e por sim­patia a do resto do mundo) se erga do atoleiro em que se afundou. Se o conseguir, tornar-se-á um herói que a História consagrará, uma persona­gem de romance, e quem sabe se a sua vida não inspirará um filme!
Torna-se necessário, no entanto, não cavalgar sem freio pelos céus da fantasia. A realidade mundial e doméstica que o espera é dura. Conflitos que se reacendem no Médio Oriente; outros na iminência de surgir; a retirada do Iraque; a guerra do Afeganistão; o perigo do Irão; o fecho de Guantánamo; o bloqueio a Cuba… São tarefas gigantescas com que Obama terá de lidar com muita perspicácia. Qualidades não lhe faltam. Com ele, cumpriu-se a profecia de Martin Luther King. E isto dá muitas esperanças de que o sonho não fique pelo caminho.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

DENMARK: WHAT A SHAME, A SAD SCENE.

Denmark a country so called highly civilized…….
Why the European Union is so quiet about this?
Where is Green Peace, who make so much noise in other countries....
This happens only in uncivilized Denmark.
THERE IS NO WORSE BEAST THAN MAN!!!!
While it may seem incredible, even today this custom continues, in Dantesque, - in the Faroe Islands, ( Denmark ) . A country supposedly 'civilized' and an EU country at that. For many people this attack to life is unknown- a custom to 'show' entering adulthood. It is absolutely atrocious. No one does anything to prevent this barbarism being committed against the Calderon, an intelligent dolphin that is placid and approaches humans out of friendliness.

Make this atrocity known and hopefully stopped.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Concursos públicos, Darwin e Adam Smith. Luís Aguiar-Conraria. Professor de Economia da Universidade do Minho.

1. O governo pretende elevar o valor dos contratos públicos não sujeitos a concurso público de 150 mil euros para 5,1 milhões de euros. O único escrutínio a que estes contratos estão sujeitos é a sua publicitação. Infelizmente, o site onde estes contratos são publicados apresenta a informação de forma bastante obscura. Felizmente, dois colegas meus, o Fernando Alexandre e o Miguel Portela, organizaram os dados disponíveis para os últimos 5 meses de 2008. Percorrendo essa base de dados, descobrem-se coisas curiosas, que só se compreendem à laia de erros tipográficos. Por exemplo, que uma Câmara Municipal encomendou uma fotocopiadora por 6,5 milhões de euros. É certo que a fotocopiadora é multifunções, mas mesmo assim parece um preço exagerado. Descobre-se também que, apesar do limite legal de 150 mil euros, as excepções são tantas que o total do valor dos contratos acima dessa norma legal é de mais de 300 milhões enquanto o valor total dos contratos que respeitam o limite é de apenas 220 milhões. A base de dados pode ser consultada em www.eeg.uminho.pt/economia/mangelo/ajustedirecto.

2. Este é o ano de Darwin. Festejam-se 200 anos do seu nascimento e 150 anos do seu mais celebrado livro, “A Origem das Espécies”. Ainda hoje, muitos credos religiosos convivem mal com a Teoria da Evolução de Darwin. É natural que assim seja, com a evolução de Darwin concebemos a origem e a evolução das espécies sem necessitarmos de Deus, ao mesmo tempo que se refuta a ideia bíblica da criação simultânea das diferentes espécies.

As ideias de Darwin não surgiram de geração espontânea. Na sua autobiografia, Darwin reconhece que a teoria da população de Malthus, economista dos séculos XVIII e XIX, foi decisiva. Mas há um outro economista essencial para se entender as origens de Darwin: Adam Smith. A sua influência sentiu-se de duas formas. A primeira é metodológica: para se compreender a macroestrutura social é necessário estudar o comportamento e as acções dos indivíduos. Ou seja, mais do que derivar leis que operem sobre o todo, é essencial compreender o comportamento e as motivações que determinam o sucesso de cada indivíduo. A segunda influência é ainda mais óbvia. A teoria da selecção natural é uma transferência inteligente para o campo da Biologia do argumento central de Adam Smith em favor de uma economia descentralizada. Tal como Adam Smith argumenta que muitas vezes o bem-estar geral é o resultado das acções egoístas de vários indivíduos livres que entre si interagem, Darwin demonstra que a harmonia da natureza não resulta de uma intervenção superior (divina) ou externa. Pelo contrário, resulta da luta de cada criatura em prol de si própria. Quando Darwin desobrigou Deus das suas tarefas, já Adam Smith tinha dispensado a necessidade de um Estado controlador da actividade económica. A “mão invisível” de Smith encontra no princípio da selecção natural a sua metamorfose biológica. O socialismo está para a sociedade liberal como o criacionismo está para o evolucionismo. A dificuldade que muitos encontram em conceber o mundo sem um Deus criador e interventivo é a mesma que outros encontram para imaginar uma sociedade livre do peso excessivo do estado. O princípio de que a ordem geral pode ser o resultado espontâneo de acções individuais é difícil de engolir.

A 2 de Janeiro, Carlos Fiolhais contou-nos que se hoje todos os cientistas são darwinistas, a verdade é que as ideias de Darwin tiveram dificuldades em vingar no seu tempo. Com Adam Smith observamos o oposto. À época, os seus livros foram um sucesso. Hoje, enquanto se celebra Darwin, muitos gostariam de esconder Adam Smith numa prateleira da História. Já que celebramos os 150 anos da “Origem das Espécies”, sejamos justos e celebremos também os 250 anos do primeiro livro de Adam Smith: A Teoria dos Sentimentos Morais, possivelmente o mais darwinista dos seus escritos.

Jornal Público, suplemento de economia, 16-01-2009.

Cyrano de Bergerac

Cyrano de Bergerac
Eugénio Macedo - 1995

TANTO MAR

A Cristóvão de Aguiar, junto
do qual este poema começou a nascer.

Atlântico até onde chega o olhar.
E o resto é lava
e flores.
Não há palavra
com tanto mar
como a palavra Açores.

Manuel Alegre
Pico 27.07.2006